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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57505

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 2025/049-1).

Expediente: IN407A 2025/049-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Recuamento LMTA, CTI e RBT auto-estrada AG-59 trecho: A Ramallosa-enlace AC-241.

Câmara municipal: Teo.

Factos:

1. O dia 21.3.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto da construção do novo trecho da AG-59 (A Ramallosa-enlace AC-241), projecta-se o recuamento de dois trechos aéreos da linha de distribuição em media tensão PAD804 Pontevea-Cog. M. Cajaraville 4 (expediente 50.559), procedente da subestação Padrón, sitos nos lugares de Pite, Olveira, Vilar e Xermeade, câmara municipal de Teo, mudando de localização o centro de transformação de intemperie denominado CT Olveira (15AH91, IN407A 2016/122-1) de 100 kVA de potência, em que se substituirá a sua máquina, o desmantelamento de um interruptor telecontrolado existente e a instalação de um novo, a substituição de dois apoios existentes, a intercalación de um novo baixo o traçado existente da linha de distribuição antedita, o desmantelamento de três apoios existentes, a substituição do motorista de um trecho aéreo e o soterramento e reordenação da rede de baixa tensão da zona.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento LMTA, CTI e RBT auto-estrada AG-59 trecho: A Ramallosa-enlace AC-241, assinado o dia 6.3.2025 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, especialidade eléctrica, com número de colexiado 1.905 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Teo e AXI.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 9.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Pite, Olveira, Vilar e Xermeade, câmara municipal de Teo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmantelamento do motorista trecho LMTA da LMT PAD804 Pontevea-Cog. M. Cajaraville 4 (expediente 50.559), procedente da subestação Padrón, a 20 kV motorista LA-30, com a origem no apoio nº A84GH6B3//74-B5-CT que se vai desmantelar e remate no apoio nº A840QU36//74-B3 que se vai desmantelar. Desmantelamento do apoio nº A84F0A74//74-B4 intercalado e do seu interruptor telecontrolado (ITC, 15HDYD) instalado.

– Novo motorista trecho LMTA a 20 kV, de 153 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº Pr. B4, tipo C-2000/14, e remate no apoio nº Pr. B3, tipo C-1000/14 frequentado, no qual se instalará um novo ITC. Retensado do trecho adjacente resultante anterior.

– Novo apoio nº 74bis projectado tipo C-1000/18 frequentado, que se intercalará no traçado da LMT PAD804 existente, em trecho com motorista LA-110. Retensado dos vãos adjacentes.

– Deslocação do CTI Olveira (15AH91, IN407A 2016/122-1) instalado actualmente no apoio nº 74-B5-CT, no lugar de Olveira, com relação de transformação 20.000/400-230 V, substituindo a sua máquina de 100 kVA e instalando no apoio Pr. B4 projectado.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de dois anos, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

c) Para a posta em exploração da instalação autorizada deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha