DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57554

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível praticar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(expediente 1189-2025)

Resolução início O.E. do 6.10.2025

36043A019001500000JU 

(polígono 19-parcela 150)

A Reigosa

Ponte Caldelas

Crisanto Olegario

Regueira Arocas

Ordem de execução

(expediente 1513-2025)

Resolução início O.E. do 7.10.2025

36043A043001560000JP 

(polígono 43-parcela 156)

A Insua

Ponte Caldelas

Arturo Pacheco Amoedo

Ordem de execução

(expediente 1514-2025)

Resolução início O.E. do 7.10.2025

36043A043001540000JG 

(polígono 43-parcela 154)

A Insua

Ponte Caldelas

Elena Amoedo Paragem

Ordem de execução

(expediente 1718-2025)

Resolução início O.E. do 7.10.2025

36043A053005070000JO (polígono 53-parcela 507)

Sorreira

Ponte Caldelas

María Saladina Gómez Blanco

Ordem de execução

(expediente 1720-2025)

Resolução início O.E. do 15.10.2025

36043A012009900000JW 

(polígono 12-parcela 990)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 15 de outubro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente