DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57552

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cabanas

ANÚNCIO de requerimento de gestão de biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal do cumprimento de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Referência catastral

Lugar

Proprietário/a

Expediente

15015A013010010000GE

A Pedra do Couto, Cabanas

Cándida García Fabal

1933/22

15015A011017060000GM 15015A011017070000GO

Caminho de Chamoso, Porto

Francisco Meizoso Rodríguez

Mª dele Mar Sánchez Varela

1078/23

15015A012015270000GR

Cemitério O Peteiro, Cabanas

Nicolás Badía Gutiérrez

118/24

15015A012010340000GB

A Igreja, Cabanas

Nicolás Badía Gutiérrez

191/24

15015A011018470000GS

Trás da Aira, Cabanas

Jesús Rodríguez López

678/24

15015A013000430000GG

Teloi, Cabanas

Em investigação

1476/24

7676166NJ6077N0001LA

Av. Areal, Cabanas

Em investigação

72/25

6784101NJ6068N0001FQ

6784103NJ6068N0001OQ

Trav. O Chao da Aldeia, 11

Trav. O Chao da Aldeia, 7

Argimira Casal

Eduardo Sánchez

147/25

7087713NJ6078N0001LT

Estrada do Barreiro As Murgas, 7

Hr. Eduardo Sánchez Sánchez

560/25

8277615NJ6087N0001KG

És. Pontes

Nicolás Badía Decabiedes

565/25

15015A011015980000GW

A Costa, Porto

Hr. Joséª M Cavalo Sardiña

665/25

15015A011013870000GF

O Barreiro, Cabanas

Em investigação

832/25

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas.

Cabanas, 17 de outubro de 2025

Fernando Couce Rodríguez
Presidente da Câmara