De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal do cumprimento de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Referência catastral |
Lugar |
Proprietário/a |
Expediente |
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15015A013010010000GE |
A Pedra do Couto, Cabanas |
Cándida García Fabal |
1933/22 |
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15015A011017060000GM 15015A011017070000GO |
Caminho de Chamoso, Porto |
Francisco Meizoso Rodríguez Mª dele Mar Sánchez Varela |
1078/23 |
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15015A012015270000GR |
Cemitério O Peteiro, Cabanas |
Nicolás Badía Gutiérrez |
118/24 |
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15015A012010340000GB |
A Igreja, Cabanas |
Nicolás Badía Gutiérrez |
191/24 |
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15015A011018470000GS |
Trás da Aira, Cabanas |
Jesús Rodríguez López |
678/24 |
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15015A013000430000GG |
Teloi, Cabanas |
Em investigação |
1476/24 |
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7676166NJ6077N0001LA |
Av. Areal, Cabanas |
Em investigação |
72/25 |
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6784101NJ6068N0001FQ 6784103NJ6068N0001OQ |
Trav. O Chao da Aldeia, 11 Trav. O Chao da Aldeia, 7 |
Argimira Casal Eduardo Sánchez |
147/25 |
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7087713NJ6078N0001LT |
Estrada do Barreiro As Murgas, 7 |
Hr. Eduardo Sánchez Sánchez |
560/25 |
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8277615NJ6087N0001KG |
És. Pontes |
Nicolás Badía Decabiedes |
565/25 |
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15015A011015980000GW |
A Costa, Porto |
Hr. Joséª M Cavalo Sardiña |
665/25 |
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15015A011013870000GF |
O Barreiro, Cabanas |
Em investigação |
832/25 |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas.
Cabanas, 17 de outubro de 2025
Fernando Couce Rodríguez
Presidente da Câmara
