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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57549

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bergondo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações, senda fluvial do rio Maior.

Expediente: 2019/U035/000002.

O Pleno da Corporação, em sessão extraordinária que teve lugar na quinta-feira 30 de outubro de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Desestimar integramente as alegações apresentadas o 5.9.2025, com número de registro de entrada 202599900003001 por Marina Isabel Álvarez Santos, em nome e representação de Francisco Javier Pérez Vázquez, contra o acordo de aprovação provisória do Plano especial de infra-estruturas e dotações da senda fluvial do rio Maior, com os fundamentos que a seguir se indicam:

– No referente à falta de coincidência entre o parcelario catastral e a realidade dos prédios: corrigiu-se já no documento de aprovação provisória.

– No referente ao traçado do PEID da senda fluvial do rio Maior: considerando que a ordenação territorial e a urbanística são funções públicas não susceptíveis de transacção que organizam e definem o uso do território e do solo de acordo com o interesse geral, dado que o traçado da futura senda peonil estudou-se em atenção a critérios de índole técnica –incluindo entre eles os de carácter económico– e a solicitude de mudança no traçado à outra parte do leito do rio responderia exclusivamente, como indica a equipa redactor, a razões de índole particular, mas em nenhum caso a motivos de interesse geral, que são os tidos em conta ao expor a actuação no PEID da senda fluvial do rio Maior.

– No referente à desconformidade com os montantes dos preços no procedimento de expropiação: será posteriormente, trás a aprovação definitiva do PEID, na formulação do projecto de urbanização, que conterá o correspondente anexo de expropiações, onde deverá e poderá discutir-se o seu conteúdo –a concreção dos bens que se expropiarán– assim como as valorações das expropiações, mas que não corresponde neste momento procedemental.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações-senda fluvial do rio Maior, redigido e assinado digitalmente pela engenheira de caminhos, canais e portos Ana Adelina López López, Cerne Ingeniería, S.A., e apresentado na câmara municipal o 17 de outubro de 2025, com número de registro de entrada 202599900003696, complementado com a documentação achegada o 21 de outubro de 2025, com número de registro de entrada 202599900003739, e o 22 de outubro de 2025, com número de registro de entrada 202599900003756, com o seguinte detalhe:

– 01_PEID_RRI-O_MAIOR_PDF.zip

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– 01_PEID_RRI-O_MAIOR_EDIT.zip

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– ANEXO_3_NNTTPP.rar

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– Declaração responsável – anexo 9 das NNTTP.

Terceiro. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção do acordo da aprovação definitiva.

De acordo com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica-se que as medidas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado plano especial se incluem no próprio documento técnico aprovado definitivamente, cujo texto íntegro se poderá consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Bergondo.

Quarto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e juntar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quinto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Sexto. De conformidade com o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província da Corunha.

Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à inscrição do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e ao que disponha para tal efeito a legislação vigente em matéria de regime local.

Sétimo. Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do seu anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme com o direito».

Para os efeitos do disposto no ponto terceiro da parte dispositiva do acordo, publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza e poderá consultar-se a documentação íntegra na seguinte ligazón: https://sede.bergondo.gal/sxc/gl/informacion/

Bergondo, 30 de outubro de 2025

Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa