DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57830

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias do grupo II do pessoal laboral da Xunta de Galicia e do pessoal laboral próprio do Centro Informático para a Gestão Tributária Económico-Financeira e Contável (Cixtec) (grupo II), pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria 39, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais.

Na sessão que teve lugar o dia 5 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio; correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 4, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II do pessoal laboral da Xunta de Galicia e do pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II),

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria II-39, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais, por ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).

De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Segundo. Elevar a supracitada relação de aspirantes à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.

De acordo com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025

Víctor Gallego Vincent
Presidente do tribunal

ANEXO

Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo

Convocação: grupo II (concurso).

Corpo/categoria: técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais (0039).

Vagas acesso livre: 5.

Vagas acesso pela base I.1.1: 0.

Número de ordem

DNI/NIE

Apelidos, nome

Turno

Pontuação

1

***9176**

Miniño Rodríguez, Venancio

Livre

90,32

2

***7533**

Castro Lorenzo, Constantino

Livre

83,72

3

***7867**

García Caíña, María José

Livre

77,85

4

***5874**

Arriba Polín, Pedro José de

Livre

76,60

5

***9508**

García López, José Ángel

Livre

75,20