DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57828

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria 38, técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais.

Na sessão que teve lugar o dia 5 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I do pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março),

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria I-38, técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais, pela ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).

De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na dita base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Segundo. Elevar a dita relação de aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.

De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal

ANEXO

Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo

Convocação: grupo I (concurso).

Corpo/categoria: técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais (0038).

Vagas de acesso livre: 1.

Vagas de acesso pela base I.1.1: 0.

Nº de ordem

DNI/NIE

Apelidos, nome

Turno

Pontuação

1

32670025C

Rodríguez Pailos, Susana

Livre

30,70