DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57826

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se excluem pessoas aspirantes do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso na categoria 38 (técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais) do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG número 168, de 5 de setembro), fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso na categoria 38 (técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais) do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro).

Por não cumprirem os requisitos de acesso por causas sobrevidas.

DISPONHO:

Excluir as seguintes pessoas do processo selectivo para o ingresso na categoria 38 (técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais) do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***5231**

Morales Sanz, Irene

Livre

43

***8207**

Omil Ignacio, Beatriz

Livre

43

43

Desistência da solicitude

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal