A Agência Galega de Inovação convocou as ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, mediante a Ordem de 18 de setembro de 2024 (DOG núm. 189, de 1 de outubro).
O artigo 7 das bases da convocação estabelece os conceitos subvencionáveis e, no ponto 1.d) do dito artigo, dispõe que se podem financiar estadias de três meses de duração no estrangeiro.
O artigo 15 das bases da convocação estabelece que a Comissão de Selecção distribuirá as ajudas de maneira que garanta um mínimo de 12 beneficiários na categoria de empresas e 3 beneficiários na categoria de centros de inovação e tecnologia, salvo que não haja solicitudes suficientes em cada categoria.
Nos artigos 16 e 17 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de Selecção estabelecida no artigo 15 seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 14.
A Resolução de 16 de dezembro de 2024 adjudicou as anteriores ajudas (DOG núm. 247, de 24 de dezembro).
A Resolução de 1 de abril de 2025 modifica parcialmente a Resolução de 16 de dezembro de 2024 pela que se aceita uma renúncia e se adjudica uma nova ajuda à entidade candidata situada no primeiro lugar da lista de espera desta convocação.
A entidade Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, NIF G15305923 e número de expediente 02_IN606D_2024_3100897, solicitou a ajuda do programa Doutoramento industrial com estadia assinalando a zona 3, e resultou beneficiária na Resolução de concessão de 16 de dezembro de 2024 nos seguintes termos:
|
Nº expediente |
NIF entidade |
Entidade |
NIF pessoa doutoranda |
Pessoa investigadora doutoranda |
Código projecto |
Aplicação orçamental |
Montante (em euros) |
Regime de minimis (Reg. UE 2023/2831) |
|||||
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
||||||||
|
02_IN606D_2024_3100897 |
G15305923 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza |
***9242** |
Anabel Díaz Labrador |
2016.4 |
09.A2.561A.480.0 |
1.000,00 |
21.000,00 |
25.000,00 |
24.000,00 |
4.000,00 |
75.000,00 |
Não |
|
09.A2.561A.781.0 |
0,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
|||||||
|
Total |
1.000,00 |
26.000,00 |
30.000,00 |
29.000,00 |
4.000,00 |
90.000,00 |
|||||||
Advertido um erro na resolução de concessão à entidade antes mencionada por omissão da quantidade que corresponde à ajuda de estadia que solicitou em tempo e forma, é preciso fazer a rectificação oportuna e resolver a ajuda nos termos ajeitado.
Reunida de novo a Comissão de Selecção o 6 de junho de 2025 informa de que, revista a solicitude da entidade, esta assinalou a zona de estadia 3 na solicitude, pelo que é preciso fazer rectificação.
De acordo com o antedito,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda à entidade Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, NIF G15305923 e número de expediente 02_IN606D_2024_3100897, tal e como se indica na seguinte tabela trás a rectificação:
|
Nº expediente |
NIF entidade |
Entidade |
NIF pessoa doutoranda |
Pessoa investigadora doutoranda |
Código projecto |
Aplicação orçamental |
Montante (em euros) |
Regime de minimis (Reg. UE 2023/2831) |
|||||
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
||||||||
|
02_IN606D_2024_3100897 |
G15305923 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza |
***9242** |
Anabel Díaz Labrador |
2016.4 |
07.A2.561A.480.0 |
1.000,00 |
21.000,00 |
31.000,00 |
24.000,00 |
4.000,00 |
81.000,00 |
Não |
|
07.A2.561A.781.0 |
0,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
|||||||
|
Total |
1.000,00 |
26.000,00 |
36.000,00 |
29.000,00 |
4.000,00 |
96.000,00 |
|||||||
Segundo. Os créditos das partidas orçamentais 07.A2.561A.470.0, 07.A2.561A.770.0, 07.A2.561A.480.0, 07.A2.561A.781.0, trás a modificação, ficam tal como se indica na tabela seguinte:
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Entidade beneficiária |
Nº de ajudas |
Aplicação orçamental e código de projecto |
Crédito (em euros) |
|||||
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2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
|||
|
Empresas |
11 |
07.A2.561A.470.0 (2016 00004) |
10.000,00 € |
232.000,00 € |
319.000,00€ |
264.000,00 € |
44.000,00 € |
869.000,00 € |
|
11 |
07.A2.561A.770.0 (2016 00004) |
0,00 € |
55.000,00 € |
55.000,00 € |
55.000,00 € |
0,00 € |
165.000,00 € |
|
|
1 |
07.A2.561A.480.0 (2016 00004) |
1.000,00 € |
21.000,00 € |
29.000,00 € |
24.000,00€ |
4.000,00€ |
79.000,00 € |
|
|
1 |
07.A2.561A.781.0 (2016 00004) |
0,00 € |
3.879,00 € |
3.879,00 € |
3.879,00 € |
0,00 € |
11.637,00 € |
|
|
Centros de inovação e tecnologia |
3 |
07.A2.561A.480.0 (2016 00004) |
3.000,00 € |
63.000,00 € |
89.000,00 € |
72.000,00 € |
12.000,00 € |
239.000,00 € |
|
07.A2.561A.781.0 (2016 00004) |
0,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
0,00 € |
45.000,00 € |
||
|
Total convocação |
14.000,00 € |
389.879,00 € |
510.879,00 € |
433.879,00 € |
60.000,00 € |
1.408.637,00 € |
||
Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação ou ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
