DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57585

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2025 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 16 de dezembro de 2024 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 18 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2024 (código de procedimento IN606D).

A Agência Galega de Inovação convocou as ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, mediante a Ordem de 18 de setembro de 2024 (DOG núm. 189, de 1 de outubro).

O artigo 7 das bases da convocação estabelece os conceitos subvencionáveis e, no ponto 1.d) do dito artigo, dispõe que se podem financiar estadias de três meses de duração no estrangeiro.

O artigo 15 das bases da convocação estabelece que a Comissão de Selecção distribuirá as ajudas de maneira que garanta um mínimo de 12 beneficiários na categoria de empresas e 3 beneficiários na categoria de centros de inovação e tecnologia, salvo que não haja solicitudes suficientes em cada categoria.

Nos artigos 16 e 17 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de Selecção estabelecida no artigo 15 seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 14.

A Resolução de 16 de dezembro de 2024 adjudicou as anteriores ajudas (DOG núm. 247, de 24 de dezembro).

A Resolução de 1 de abril de 2025 modifica parcialmente a Resolução de 16 de dezembro de 2024 pela que se aceita uma renúncia e se adjudica uma nova ajuda à entidade candidata situada no primeiro lugar da lista de espera desta convocação.

A entidade Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, NIF G15305923 e número de expediente 02_IN606D_2024_3100897, solicitou a ajuda do programa Doutoramento industrial com estadia assinalando a zona 3, e resultou beneficiária na Resolução de concessão de 16 de dezembro de 2024 nos seguintes termos:

Nº expediente

NIF entidade

Entidade

NIF pessoa doutoranda

Pessoa investigadora doutoranda

Código projecto

Aplicação orçamental

Montante (em euros)

Regime de minimis (Reg. UE 2023/2831)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

02_IN606D_2024_3100897

G15305923

Fundação Instituto Tecnológico da Galiza

***9242**

Anabel Díaz Labrador

2016.4

09.A2.561A.480.0

1.000,00

21.000,00

25.000,00

24.000,00

4.000,00

75.000,00

Não

09.A2.561A.781.0

0,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

0,00

15.000,00

Total

1.000,00

26.000,00

30.000,00

29.000,00

4.000,00

90.000,00

Advertido um erro na resolução de concessão à entidade antes mencionada por omissão da quantidade que corresponde à ajuda de estadia que solicitou em tempo e forma, é preciso fazer a rectificação oportuna e resolver a ajuda nos termos ajeitado.

Reunida de novo a Comissão de Selecção o 6 de junho de 2025 informa de que, revista a solicitude da entidade, esta assinalou a zona de estadia 3 na solicitude, pelo que é preciso fazer rectificação.

De acordo com o antedito,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda à entidade Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, NIF G15305923 e número de expediente 02_IN606D_2024_3100897, tal e como se indica na seguinte tabela trás a rectificação:

Nº expediente

NIF entidade

Entidade

NIF pessoa doutoranda

Pessoa investigadora doutoranda

Código projecto

Aplicação orçamental

Montante (em euros)

Regime de minimis (Reg. UE 2023/2831)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

02_IN606D_2024_3100897

G15305923

Fundação Instituto Tecnológico da Galiza

***9242**

Anabel Díaz Labrador

2016.4

07.A2.561A.480.0

1.000,00

21.000,00

31.000,00

24.000,00

4.000,00

81.000,00

Não

07.A2.561A.781.0

0,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

0,00

15.000,00

Total

1.000,00

26.000,00

36.000,00

29.000,00

4.000,00

96.000,00

Segundo. Os créditos das partidas orçamentais 07.A2.561A.470.0, 07.A2.561A.770.0, 07.A2.561A.480.0, 07.A2.561A.781.0, trás a modificação, ficam tal como se indica na tabela seguinte:

Entidade beneficiária

Nº de ajudas

Aplicação orçamental e código de projecto

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

Empresas

11

07.A2.561A.470.0

(2016 00004)

10.000,00 €

232.000,00 €

319.000,00€

264.000,00 €

44.000,00 €

869.000,00 €

11

07.A2.561A.770.0

(2016 00004)

0,00 €

55.000,00 €

55.000,00 €

55.000,00 €

0,00 €

165.000,00 €

1

07.A2.561A.480.0

(2016 00004)

1.000,00 €

21.000,00 €

29.000,00 €

24.000,00€

4.000,00€

79.000,00 €

1

07.A2.561A.781.0

(2016 00004)

0,00 €

3.879,00 €

3.879,00 €

3.879,00 €

0,00 €

11.637,00 €

Centros de inovação e tecnologia

3

07.A2.561A.480.0

(2016 00004)

3.000,00 €

63.000,00 €

89.000,00 €

72.000,00 €

12.000,00 €

239.000,00 €

07.A2.561A.781.0

(2016 00004)

0,00 €

15.000,00 €

15.000,00 €

15.000,00 €

0,00 €

45.000,00 €

Total convocação

14.000,00 €

389.879,00 €

510.879,00 €

433.879,00 €

60.000,00 €

1.408.637,00 €

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação ou ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional