DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2025/066-4).

Expediente: IN407A 2025/066-4.

Promotora: Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Denominação: LMTS e oito centros de transformação para urbanização de habitações no polígono 1 de São Paio de Navia fases A-B.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 21 de março de 2025, o Instituto Galego da Vivenda e Solo solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS e oito centros de transformação para urbanização de habitações no polígono 1 de São Paio de Navia fases A-B.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Luis A. Tizón Cavaleiro, colexiado 2449 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 1.175.979,53 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade atender a demanda de energia prevista no polígono 1 de São Paio de Navia da nova urbanização de habitações, na câmara municipal de Vigo, mediante as seguintes actuações:

• Instalação de oito centros de transformação subterrâneos, telecontrolados, em edifícios de formigón monobloque, com transformadores em banho de azeite de 250 e 400 kVA.

• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 2.536 metros em duplo circuito para dar continuidade à configuração em anel da rede de distribuição e alimentar os centros de transformação projectados.

As instalações eléctricas projectadas serão cedidas à empresa distribuidora da zona, neste caso, UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

3. O 18 de agosto de 2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS e oito centros de transformação para urbanização de habitações no polígono 1 de São Paio de Navia fases A-B.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-2OL, de 2.536 metros de comprimento, com a origem e final na LMTS BAL731, entre os centros de transformação 36S379 e 36SLT8, fazendo entrada e saída nos oito centros de transformação projectados.

• Oito centros de transformação subterrâneos, com relação de transformação 15 kV/400 V, com as seguintes potências: centro de transformação 1 (CT-1) de 250 kVA, centro de transformação 2 (CT-2) de 400 kVA, centro de transformação 3 (CT-3) de 250 kVA, centro de transformação 4 (CT-4) de 400 kVA, centro de transformação 5 (CT-5) de 400 kVA, centro de transformação 6 (CT-6) de 400 kVA, centro de transformação 7 (CT-7) de 400 kVA e centro de transformação 8 (CT-8) de 400 kVA.

A instalação está situada no polígono 1 do Plano parcial São Paio de Navia, fases A-B, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar ao Instituto Galego da Vivenda e Solo as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e oito centros de transformação para urbanização de habitações no polígono 1 de São Paio de Navia fases A-B, expediente IN407A 2025/066-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa distribuidora da zona será quem tramite a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo competente em que conste que a instalação foi realizada de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução de 12 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG de 24 de junho, e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se devem aplicar para exixir visto colexial em matérias de indústria e energia.

Contrato de cessão entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (promotora) e UFD Distribuição Electricidad, S.A. (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 23 de outubro de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra