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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 Páx. 57893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Laxe (expediente IN407A 2023/187-1).

Expediente: IN407A 2023/187-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Pechamento Villas e repotenciación CT Laxe III (15XDA4).

Câmara municipal: Laxe.

Factos:

1. O dia 5.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de anelar os centros de transformação CT edifício Plaza (15XSP7) e CT edifício Marina (15XBCL) situados no núcleo da câmara municipal de Laxe, projecta-se o desmantelamento do centro de transformação CT Laxe III (15XDA4, expediente 50.042) e a instalação de um novo centro de transformação de 250 kVA de potência sito na rua Campo, assim como o desmantelamento de um trecho aéreo da linha de distribuição em media tensão LMT CBA804, procedente da subestação Cabana, e a instalação de uma linha subterrânea em media tensão que fará o anel destes centros de transformação.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Pechamento Villas e repotenciación CT Laxe III (15XDA4), assinado o dia 20.10.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 9.5.2025 publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 3.6.2025.

• BOP: 15.5.2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 27.5.2025.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 18.7.2025.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Laxe, Serviço do Património Cultural e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 10.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Laxe, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 717 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no CT edifício Plaza (15XSP7) existente e remate no CTC projectado.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 1.068 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no empalme para realizar no PAR projectado na LMT CBA804, procedente da subestação Cabana, situado frente do CT edifício Plaza (15XSP7) e remate no CT edifício Marina (15XBCL).

– LMTS (actuação 3) a 20 kV, de 377 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no CTC projectado e remate no CT edifício Marina 15XBCL.

– Desmontaxe do trecho LMTA 1.162 m, motorista LA-30 e LA-56 (expediente 50.042) da CBA804, procedente da subestação Cabana. Substituição do apoio nº 9H69XJ1A//79 tipo HV-400/15 por tipo C-3000/14. Desmontaxe dos apoios que vão desde oº n 80 ao nº 88, incluídos, junto com os apoios 87-1 e 84-1-CT. Retensado dos vãos adjacentes.

– Desmontaxe do trecho LMTS de 256 m, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) da LMT CBA804 (IN407A 04/474).

– CT compacto prefabricado de manobra exterior telecontrolado, para instalar num prédio da rua Campo, com uma potência de 250 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

– Desmantelamento do CTI Laxe III (15XDA4, expediente 50.042) instalado no apoio nº 9H9DGXSQ//84-1-CT para desmontar.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pesoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 17 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Laxe

parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Titulares

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Rua Campo 12

957801MH9895N0001GK

Rústico, agrário, labor ou labradío secaño

Nieves Sacedón Cabanas

Gumersindo Sacedón Suárez

Manuel Sacedón Suárez

Centro de transformação e acesso

17,45

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.