O 5 de março de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239G, MR239K, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D).
No artigo 67.2 da supracitada ordem prevê-se um crédito de quatro milhões novecentos quarenta e quatro mil euros (4.944.000,00 €) para a concessão das ajudas a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022, com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1, com o código de projecto 2016.00002, submedida 13.20.
Na disposição adicional primeira da citada ordem prevê-se que as dotações orçamentais se poderão incrementar, sem necessidade de uma nova convocação, quando se produza um incremento dos créditos derivado de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Este incremento de crédito, na supracitada aplicação orçamental, produziu-se como consequência de uma geração de crédito, circunstância prevista no artigo 31.2, letra a), da Lei 9/2007; deste modo, existe crédito disponível para tramitar esta ordem de incremento de crédito.
Com a finalidade de realizar uma gestão e aplicação eficiente, eficaz e correcta do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022, e tendo em conta que se produziu uma geração de crédito, é preciso alargar a dotação orçamental para a concessão das ajudas a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022.
Segundo se estabelece no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazos para resolver.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Alargar a dotação orçamental determinada na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e a gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239G, MR239K, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D), na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1, código de projecto 2016 00002, por um montante de 9.207.020,76 €, para a concessão das ajudas a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022.
Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total do crédito orçamental para a concessão destas ajudas é de 14.151.020,76 euros.
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição adicional única. Modificação do PDR 2014-2022
O pagamento das ajudas com cargo à ampliação orçamental do Feader da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo, está condicionar à aprovação pela Comissão Europeia da modificação do PDR 2014-2022, que permita dotar a submedida 13.20 dos fundos adicionais necessários para fazer frente à totalidade dos compromissos derivados da convocação.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
