1. O 19 de março de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 17 de março de 2025 pela que se procede à convocação das ajudas do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações para o ano 2025, com carácter plurianual (código de procedimento VI435B).
2. O ordinal terceiro da Resolução de 17 de março de 2025, baixo a rubrica crédito orçamental, dispõe o seguinte:
As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas por um montante total de 5.298.873,00 euros, com cargo às seguintes anualidades e aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025:
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Anualidade |
Aplicação |
Montante |
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2025 |
11.81.451A.770.1 |
41.145,00 euros |
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11.81.451A.780.0 |
3.216.728,00 euros |
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2026 |
11.81.451A.770.1 |
41.000,00 euros |
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11.81.451A.780.0 |
2.000.000,00 euros |
O financiamento desta convocação faz-se com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos às anualidades 2025 e 2026 do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.
A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
3. O 28 de outubro de 2025 publicou no DOG a Resolução de 20 de outubro de 2025 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 17 de março de 2025 pela que se procede à convocação das ajudas do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações para o ano 2025, com carácter plurianual (código de procedimento VI435B).
Mediante a dita resolução alarga-se a dotação orçamental para a aplicação 11.81.451A.780.0 em 3.917.887,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:
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Aplicação |
Anualidade 2025 |
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11.81.451A.780.0 |
3.917.887,00 euros |
A dita ampliação não implicou a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
4. Tendo em conta que existem solicitudes susceptíveis de obter as ajudas do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações com cargo a aplicação orçamental 11.81.451A.780.0, dirigida ao financiamento das solicitudes das pessoas físicas e entidades sem personalidade jurídica, e que os montantes das subvenções solicitadas se distribuem nas anualidades 2025 e 2026, resulta oportuno proceder ao reaxuste da dotação orçamental prevista na citada resolução, com o fim de estimar o maior número de solicitudes apresentadas.
5. O ponto segundo do artigo 26 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que na convocação deverá indicar-se a quantia total máxima que se vai conceder, assim como a sua distribuição por anualidades, dentro dos limites fixados no artigo 58 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, atendendo no ponto em que se preveja realizar a despesa derivada das subvenções que se concedam.
No seu ponto terceiro acrescenta que a modificação da distribuição inicialmente aprovada requererá a tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa.
Pelo exposto, em atenção às faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 143/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,
RESOLVO:
Reaxustar a dotação orçamental prevista para a convocação de subvenções do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações para o ano 2025 (código de procedimento VI435B) com um custo de 1.717.886,00 euros com a seguinte distribuição por anualidades:
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Anualidade |
Aplicação |
Montante |
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2025 |
11.81.451A.770.1 |
41.145,00 euros |
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11.81.451A.780.0 |
5.416.729,00 euros |
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2026 |
11.81.451A.770.1 |
41.000,00 euros |
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11.81.451A.780.0 |
3.717.886,00 euros |
O reaxuste do crédito orçamental da referida convocação não modifica o montante total da convocação nem implica a reapertura do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no DOG.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas poderão apresentar quaisquer outro que considerem conveniente.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2025
María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
