Na sessão que teve lugar o 21 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de novembro de 2024 pela que se nomeia o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar a totalidade das alegações apresentadas contra a Resolução de 22 de julho de 2025 (DOG núm. 145, de 31 de julho), pela que se lhe deu publicidade, entre outros acordos, às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes ao segundo exercício do processo selectivo, segundo o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação.
Segundo. Declarar exentas da realização do terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da resolução de convocação.
Terceiro. Declarar finalizada a fase de oposição do processo selectivo.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025
Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal
