Em sessão que teve lugar o 23 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 25 de abril de 2025 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia agronómica, convocado mediante a Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar a única alegação apresentada contra a Resolução de 1 de outubro de 2025, pela que se deu publicidade às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo.
Segundo. Declarar exentas da realização do terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da resolução de convocação.
Terceiro. Declarar finalizada a fase de oposição do processo selectivo.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2025
Verónica Telhado Barcia
Presidenta do tribunal
