DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Páx. 58509

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 31 de outubro de 2025 pela que se faz pública ordem de retirada da embarcação Ganges V da zona de ónus e descarga da lota do porto de Fisterra.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por motivos de interesse público que o fã aconselhável, dado que o titular registral do barco, Plácido Manuel Valdomar Canosa, rejeita a notificação no sistema Notifica.gal, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Ordem de 20 de outubro de 2025, da Direcção da entidade pública Portos da Galiza, para que se proceda no prazo máximo de 5 dias contado desde a publicação desta cédula, à retirada da embarcação Ganges V, com matrícula VILL-5ª-3-3-92, da zona de ónus e descarga da lota do porto de Fisterra.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Esta ordem emite-se em aplicação do previsto no artigo 129.4 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, por encontrar-se a embarcação inactiva e atracada sem autorização no lugar indicado.

No caso de incumprir-se esta ordem, Portos da Galiza, de acordo com a norma antes citada, reserva para sim o direito de retirar o buque de maneira forzosa e por conta do proprietário, ao qual lhe passará o oportuno custo.

Adverte-se, igualmente, que, dada a inactividade da embarcação, Portos da Galiza poderia igualmente iniciar o procedimento estabelecido no artigo 128 da Lei de portos da Galiza para declarar a embarcação em estado de abandono e proceder à sua incautação.

Informa-se, finalmente, de que, nos termos da Ordem que já foi emitida pela Zona Centro de Portos da Galiza o 5 de setembro de 2025, se liquidar a tarifa portuária X-2, atracada, de conformidade com o previsto na regra décimo primeira de aplicação à tarifa recolhida na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, até que se produza a retirada efectiva da embarcação.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza