DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Páx. 58507

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 31 de outubro de 2025 pela que se notifica requerimento de retirada de veículo com matrícula R8643BBS abandonado no domínio público portuário do porto de Ribeira (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por razões de interesse público que o aconselham, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o seguinte requerimento emitido pela Direcção de Portos da Galiza o 31 de outubro de 2025 dirigido à mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Segundo se informa desde os escritórios do porto de Ribeira, detectam-se diversos remolques estacionados no porto de Ribeira em estado de abandono face à escritórios portuários.

Entre os ditos veículos identifica-se um veículo marca Guillen, modelo Freezer, com placas de matrícula R8643BBS e número de bastidor VWFSP3SNRS4001990, do que é titular a mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L.

Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito para o tratamento residual do veículo segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que num prazo máximo de um mês contado desde o dia de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Ribeira.

No caso de incumprir-se este requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo um tratamento de resíduo, e procederá, em consequência, ao sua deslocação a um centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación, e passar-lhe-á os custos, que, de ser o caso, se ocasionem.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza