DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Páx. 58432

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 5 de novembro de 2025 pela que se resolve a convocação do procedimento de integração no corpo de professorado de ensino secundário da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED021A no período que abrange desde o 21 de maio de 2025 até o 20 de agosto de 2025), convocado mediante a Ordem de 17 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 18, de 26 de janeiro).

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, na sua disposição adicional décimo primeira, ponto primeiro, na redacção dada pela Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, regula a integração de professorado do corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional no corpo de professores de ensino secundário.

Em desenvolvimento da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, ditou-se o Real decreto 800/2022, de 4 de outubro, que regula a integração do professorado do corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional no corpo de professores de ensino secundário, modifica diversos reais decretos relativos ao professorado de ensinos não universitárias e constitui o marco comum básico normativo da regulação do procedimento para a integração do professorado do corpo de professores técnicos de formação profissional, para extinguir, no corpo de professores de ensino secundário que vão desenvolver as diferentes administrações educativas competente, determinando os requisitos, os efeitos e o procedimento para executar a dita integração.

Para os efeitos de dar cumprimento ao mandato de desenvolvimento do procedimento de integração que estabelece o citado real decreto, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, mediante a Ordem de 17 de janeiro de 2023 realizou uma nova convocação do procedimento para que o professorado do corpo, para extinguir, de professorado técnico de formação profissional se integre no corpo de professorado de ensino secundário (código de procedimento ED021A) (DOG núm. 18, de 26 de janeiro).

A citada ordem tem por objecto convocar um procedimento aberto que abrange desde o 27 de janeiro de 2023 até o 19 de janeiro de 2026 para que o professorado funcionário de carreira do corpo, para extinguir, de professorado técnico de formação profissional, que reúna os requisitos e cumpra as condições estabelecidas na citada ordem, possa integrar no corpo de professorado de ensino secundário, de conformidade com a normativa básica estabelecida pelo Real decreto 800/2022, de 4 de outubro.

Posteriormente, mediante Resolução de 22 de setembro de 2025, a comissão designada neste procedimento como órgão de instrução previsto na base oitava da citada ordem resolve, entre outros termos, de conformidade com as atribuições conferidas na base noveno da dita ordem, aprovar e publicar a proposta de integração no corpo de professorado de ensino secundário daquelas pessoas que se relacionam no anexo I da citada resolução, assim como elevar a citada proposta ao órgão de resolução, isto é, à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com respeito à solicitudes formuladas no marco do procedimento ED021A no período que abrange desde o 21 de maio de 2025 até o 20 de agosto de 2025, convocado mediante a Ordem de 17 de janeiro de 2023.

Consonte o que antecede e para os efeitos de dar cumprimento à base décimo segunda da Ordem de 17 de janeiro de 2023, e em vista da proposta da comissão designada efectuada mediante a Resolução de 22 de setembro de 2025, esta Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DISPÕE:

Primeiro. Acolher, em todos os seus termos, a proposta efectuada pela comissão designada mediante a Resolução de 22 de setembro de 2025.

Segundo. Declarar, ao pessoal funcionário de carreira do corpo, para extinguir, de professorado técnico de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza que se relaciona no anexo I desta ordem, o direito à integração no corpo de professorado de ensino secundário na especialidade e na data de efectividade que se detalha no citado anexo.

Terceiro. Facultar a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todas as medidas que sejam precisas para o correcto desenvolvimento desta ordem.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades y Formação Profissional

ANEXO I

Relação definitiva de pessoas solicitantes propostas no procedimento de integração para integrar no corpo de professorado de ensino secundário

Ordem de 17 de janeiro de 2023 (código de procedimento ED021A)

(DOG núm. 18, de 26 de janeiro)

DNI

Apelidos e nome

Especialidade proposta para a integração no corpo de PES

Data de efectividade

***4517**

Pampín Castro, Alejandro

590223-Produção Artes Gráficas

17.6.2025

***8042**

Villalba López, Iván

590228-Soldadura

15.7.2025