De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.
Por outra parte, pela Resolução de 8 de junho de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, dispôs-se a inscrição no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
No seu ponto quarto estava previsto que se abrisse um prazo extraordinário para que as pessoas interessadas pudessem inscrever nas listas correspondentes às categorias próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar ou naquelas que são análogas às categorias do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 44, de 5 de março) publicou-se o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 27 de dezembro de 2024, pelo que se aprova a relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, pelo que resulta necessário, de acordo com o artigo 9 do Decreto 37/2006, baremar os serviços prestados nesta entidade pelas pessoas que se inscrevem nas listas.
No anexo II do dito acordo estabelece-se o regime transitorio aplicável à relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e prevê-se a substituição das listas próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar pelas listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, na data que expressamente se determine na resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, que se publicará para tal fim no Diário Oficial da Galiza.
Pela Resolução de 24 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 41, de 28 de fevereiro), acordou-se o encerramento e a abertura de determinadas listas para a incorporação de novas solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia e a nomeação de pessoal funcionário interino correspondente a determinados grupos, categorias, corpos, escalas e especialidades, e abriu-se um prazo extraordinário de inclusão nas listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, para as pessoas incluídas nas listas do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, para a apresentação de solicitudes de inclusão no prazo compreendido entre o 1 de março e o 30 de abril de 2025.
Uma vez finalizados ambos os dois prazos, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.
Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listas correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho temporária de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Estas listas incorporam as solicitudes apresentadas no prazo extraordinário compreendido entre o 1 de março e o 30 de abril para as pessoas incluídas nas listas do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e no prazo ordinário compreendido entre o 1 de março e o 30 de abril, estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação> e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9, 9.bis e na disposição adicional sexta do Decreto 37/2006, de 2 de março.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal, para apresentar as alegações que considerem oportunas, deverão aceder a fides.junta.gal, onde também poderão, de ser o caso, gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não fosse possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal.
As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurassem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados, deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, uma cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.
Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais, nos termos previstos nos artigos 9.b), 9.bis.a.1 e na disposição adicional sexta do Decreto 37/2006, de 2 de março, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
• Serviços centrais:
Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
• Serviços periféricos:
Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV desta resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.
– Certificação de serviços prestados nas demais entidades públicas instrumentais do sector público na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV desta resolução e deverá ser assinada pelo órgão da entidade com competência para certificar em matéria de pessoal.
No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluídas não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar a solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006.
O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
|
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
|
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
|
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de caminhos, canais e portos |
|
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia agronómica |
|
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia industrial |
|
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de montes |
|
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
|
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade Biologia |
|
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade Química |
|
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Arquivos |
|
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Bibliotecas |
|
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Museus |
|
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos |
|
A1 |
207J |
Escala superior de saúde laboral |
|
A1 |
207K |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A1 |
207M |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Ergonomía e psicosocioloxía aplicada |
|
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de telecomunicação |
|
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
|
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
|
A1 |
208F |
Escala de facultativo. Especialidade Medicina |
|
A1 |
208G |
Escala de facultativo. Especialidade Psicologia |
|
A1 |
208H |
Escala de facultativo. Especialidade Pedagogia |
|
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
|
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima |
|
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira. |
|
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
|
A1 |
2093-06 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica |
|
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
|
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
|
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários |
|
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral |
|
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
|
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica florestal |
|
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
|
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
|
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
|
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Arquivos |
|
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Bibliotecas |
|
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Museus |
|
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
|
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos técnicos |
|
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica de obras públicas |
|
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica industrial |
|
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica agrícola |
|
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica de minas |
|
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos |
|
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
|
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção |
|
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque |
|
A2 |
209D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Educador Infantil |
|
A2 |
209T |
Escala técnica de orientação laboral |
|
A2 |
208A |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Enfermaría |
|
A2 |
208B |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Fisioterapia |
|
A2 |
208C |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Educadores |
|
A2 |
208D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Terapia ocupacional |
|
A2 |
208E |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Trabalho social |
|
A2 |
207N |
Escala técnica de saúde laboral |
|
A2 |
207P |
Escala técnica de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
|
C1 |
209E |
Escala técnica de manutenção de serviços |
|
C1 |
209G |
Escala técnica de cocinha |
|
C1 |
209H |
Escala técnica de condução |
|
C1 |
209I |
Escala técnica de análises de laboratório |
|
C1 |
209O |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade vigilância de estradas |
|
C1 |
209U |
Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade Bombeiro florestal chefe de brigada |
|
C1 |
20B6 |
Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade Capataz |
|
C1 |
20D5 |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade Animação sociocultural |
|
C1 |
208I |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade Mobilidade |
|
C1 |
208J |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade Jardim de infância |
|
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
|
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
|
C1 |
207V |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Patrão. |
|
C1 |
207W |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Mecânico. |
|
C1 |
2081 |
Escala de delineantes (a extinguir) |
|
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
C2 |
209M |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade arquivos e bibliotecas. |
|
C2 |
209N |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade museus. |
|
C2 |
208N |
Escala auxiliar de manutenção |
|
C2 |
208P |
Escala auxiliar de laboratório |
|
C2 |
208Q |
Escala auxiliar de condução |
|
C2 |
207S |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade emisorista/vixilante/a fixo/a |
|
C2 |
207T |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade bombeiro florestal-motorista de motobomba |
|
C2 |
207U |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade bombeiro florestal |
|
C2 |
207X |
Escala de guarda de recursos naturais |
|
C2 |
207Y |
Escala auxiliar de cuidadores |
|
C2 |
207Z |
Escala auxiliar de cocinha |
|
C2 |
20D0 |
Escala auxiliar de recursos naturais e florestais. Especialidade oficial |
|
C2 |
20A3 |
Escala de auxiliares de clínica |
|
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal subalterno |
|
|
209R |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais. Especialidade Pessoal de limpeza e cocinha. |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
|
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
|
II |
031 |
Restaurador/a |
|
II |
038 |
Perito/a-judicial diplomado/a |
|
II |
039 |
Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais |
|
III |
003 |
Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a |
|
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
|
III |
036 |
Experto/a audiovisuais |
|
III |
037 |
Técnico/a de som |
|
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
|
III |
066 |
Axudante/a oficina. Adjunto/a oficina |
|
III |
097 |
Auxiliar de som |
|
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
|
III |
101 |
Proxeccionista |
|
III |
102 |
Encadernador/a |
|
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
|
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
|
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração |
|
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
|
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría |
|
IV |
024 |
Xastre/a |
|
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoieiro/a |
|
IV |
031 |
Legoeiro/a |
|
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
|
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
|
IV |
037 |
Oficial/a 2ª mecânico máquinas defesa contra incêndios florestais |
|
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
|
V |
003-02 |
Resolução de 26 de junho de 2018 (DOG núm. 122, de 27 de junho). Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
|
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
|
V |
10A |
Vixilante móvel defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
|
V |
10D |
Socorrista |
|
V |
10F |
Peão/oa florestal |
|
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
|
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |
