Primeiro. A Ordem de 27 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades de 2025 e 2026, estabelece no artigo 14 que o procedimento de concessão desta subvenção se tramitará e resolverá em regime de concorrência não competitiva, até o esgotamento do crédito orçamental. De ser o caso, segundo o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras, o esgotamento do crédito publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, produzirá a imposibilidade de continuar outorgando subvenções ao amparo desta e constituirá motivação suficiente para a denegação do resto de subvenções não concedidas.
Segundo. A dita ordem estabelece no seu artigo 14.1 que a instrução e resolução das solicitudes se efectuará seguindo a ordem correlativa de entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia e até o limite da dotação orçamental, de ser o caso, salvo que aquelas tivessem que ser objecto de correcção por não reunirem os requisitos ou não se acompanharem da documentação requerida, para o que se considerará, na ordem de prelación que se siga para a sua resolução, a data em que as solicitudes reúnam os requisitos e/ou a documentação requerida, uma vez emendada a ausência ou insuficiencia que, de ser o caso, apreciasse o órgão convocante.
Terceiro. O artigo 5 da ordem de convocação estabelece o crédito destinado a estas subvenções, com um custo total de 2.000.000 €, dos cales 600.000 € correspondem à anualidade de 2025 e 1.400.000 € à anualidade de 2026, com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
|
Aplicação orçamental |
Anualidade 2025 |
Anualidade 2026 |
Total |
|
14.03.323B.470.0 |
600.000 € |
1.400.000 € |
2.000.000 € |
Quarto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 27 de junho de 2025 estabelece que se faculta a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem. Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito da anualidade de 2025 indicado no ponto terceiro, ao amparo do procedimento TR302D, da Ordem de 27 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades de 2025 e 2026.
A derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito da anualidade de 2025 foi a correspondente ao expediente TR302D-2025-00000067-00, que reuniu os requisitos e/ou a documentação requerida, nos termos recolhidos no artigo 14 das bases reguladoras, o dia 10.9.2025 às 10.44.42 horas.
Dado que o crédito da anualidade de 2026 ainda não se esgotou, poderiam conceder-se aquelas solicitudes de acções formativas que pudessem dar-se com cargo ao exercício orçamental de 2026, ainda que a data de apresentação fosse posterior à indicada no parágrafo anterior.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego
