Mediante a Ordem de 13 de agosto de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através da colaboração com entidades locais e organismos intermédios sem ânimo de lucro, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento TR350E e TR349Z).
A respeito do Programa I, contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil por entidades locais, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento TR350E), o artigo 17.3 da referida ordem estabelece que o prazo para justificar a ajuda por parte das pessoas beneficiárias de documentação justificativo finaliza o 30 de novembro de 2025.
Tendo em conta o complexo processo de selecção das pessoas para contratar por parte das entidades locais, com o fim permitir a correcta justificação das ajudas concedidas, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o prazo estabelecido no artigo 17.3 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação até uma data que permita a correcta achega da documentação justificativo da subvenção por parte das entidades locais, não causando com isso prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
DISPONHO.
Artigo 1. Modificação do prazo de justificação do artigo 17.3 da Ordem de 13 de agosto de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através da colaboração com entidades locais e organismos intermédios sem ânimo de lucro, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento TR350E e TR349Z)
Alarga-se a data limite para justificar a ajuda por parte das entidades locais prevista no artigo 17.3 da Ordem de 13 de agosto, que será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 15 de dezembro de 2025.
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 13 de agosto de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através da colaboração com entidades locais e organismos intermédios sem ânimo de lucro, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento TR350E e TR349Z).
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2025
José Vázquez González
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
