O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 30 de julho de 2025, acordou aprovar definitivamente o Plano parcial SUND-12 área mista terciaria/industrial Portoameneiro, de julho de 2025 (rex. entrada nº 202599900002155, do 3.7.2025 e nº 2828, do 4.7.2025), promovido de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigido por Abtemas, S.L., e estimar parcialmente as alegações apresentadas por José Alberto G. B., em nome próprio e em representação de María Elena B. F., o 9.4.2024 (rex. entrada nº 202499900000984 e nº 202499900000985), em ambos os casos com base nas considerações recolhidas no número 3 do resumo executivo do Plano parcial. Dá-se por extinta a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito do citado plano parcial, de conformidade com os artigos 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 86.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei (RLSG).
De acordo com os artigos 82.3 da LSG e 199.3 do RLSG, publica no Boletim Oficial da província o documento que contém a normativa e as ordenanças.
O acordo plenário que aprova definitivamente o Plano parcial, assim como o texto do citado plano aprovado definitivamente, encontram-se disponíveis na sede electrónica da Câmara municipal de Teo:.
https://sede.teo.gal/sxc/gl/informacion/tablon/2025/ANÚNCIO_PROG_20251014133010089.html
Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa e que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o disposto nos artigos 84.1 da LSG, 201.1 do RLSG, 112.3 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.
Teo, 14 de outubro de 2025
Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa
