Antecedentes:
Primeiro. As parcelas, situadas na zona denominada área logística empresarial (em diante, LÊ), da plataforma logística e industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (em diante, Plisan) pertencem em pleno domínio aos três promotores da Plisan: Autoridade Portuária de Vigo, Consórcio Zona Franca de Vigo e Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Segundo. De acordo com o estabelecido na disposição adicional sétima do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Conselharia de Economia e Indústria assumirá as competências em matéria de solo empresarial. Esta assunção e o efectivo exercício das competências previstas na citada disposição produziram com a aprovação do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que recolhe que, baixo a superior direcção da pessoa titular da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético, a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial exercerá as competências de solo empresarial.
Mediante o Acordo de cooperação, de 29 de janeiro de 2025, entre a Conselharia de Economia e Indústria e o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em adiante, IGVS) para o exercício das funções em matéria de solo industrial, a Conselharia de Economia e Indústria assume a obrigación de participar, em nome do IGVS, na Plisan.
Terceiro. Mediante a Resolução da conselheira de Economia e Indústria, de 19 de março de 2025, determina-se que a entidade que assuma os compromissos derivados da participação, em nome do IGVS, na Plisan seja Gestão do Solo da Galiza, S.A. (em diante, Xestur), sociedade pública que se encontra sob a tutela funcional da Conselharia de Economia e Indústria.
Quarto. A Comissão de Seguimento da Plisan, de 3 de novembro de 2025, aprovou por unanimidade o edital do leilão à alça, mediante o procedimento de apresentação de ofertas em sobre fechado, para a venda e/ou constituição de direito de superfície em parcelas resultantes do projecto de parcelamento da zona denominada área logística empresarial da plataforma logística e industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan) (expediente PLISAN2025/COMPRA E VENDA (5)-LÊ) e a convocação da comercialização das parcelas por parte da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, que será executada por Xestur, S.A.
Em consequência, vistos os antecedentes,
RESOLVE-SE:
Publicar o anúncio de leilão pública à alça para a venda e/ou constituição do direito de superfície em parcelas resultantes do projecto de parcelamento da zona denominada área logística empresarial da plataforma logística e industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan) (expediente: PLISAN 2025/COMPRA E VENDA-(5)-LÊ), de acordo com o edital do leilão à alça, mediante o procedimento de apresentação de ofertas em sobre fechado, para a venda e/ou constituição de direito de superfície em parcelas resultantes do projecto de parcelamento da zona denominada área logística empresarial da plataforma logística e industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan) expediente PLISAN 2025/COMPRA E VENDA (5)-LÊ.
O procedimento reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
1. Objecto
O procedimento para a adjudicação realizar-se-á mediante leilão público à alça e mediante compra e venda e/ou para a constituição do direito de superfície, das parcelas resultantes do projecto de parcelamento correspondente à zona denominada área logística empresarial da plataforma logística e industrial de Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan) (expediente PLISAN2025/COMPRA E VENDA (5)-LÊ).
A descrição física e jurídica das parcelas objecto do leilão, assim como os seus ónus e encargos, figuram no anexo I do edital (expediente PLISAN2025/COMPRA E VENDA (5)-LÊ).
2. Entidade adxudicadora
Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.
3. Preço das parcelas
O preço base de saída para a compra e venda, IVE excluído, e para a constituição do direito de superfície, em conceito de cânone, é o que figura no anexo I do edital. (expediente PLISAN2025/COMPRA E VENDA (5)-LÊ).
4. Garantias
Para participar no leilão requerer-se-á constituir previamente uma garantia do 5 % do preço base de licitação da/das parcela/s sobre a/as qual/és se realize a oferta.
5. Requisitos específicos das pessoas participantes
Poderá participar no leilão qualquer pessoa, física ou jurídica, espanhola ou estrangeira, que tenha plena capacidade de obrar, de acordo com o previsto no Código civil. Não poderão ser adquirentes as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas à intervenção judicial ou fossem inabilitar conforme o Real decreto legislativo 1/2020, de 5 de maio, pelo que se aprova o texto refundido da Lei concursal.
6. Obtenção de documentação
O edital pelo que se rege este leilão, os seus anexo, a documentação relativa às ordenanças do projecto sectorial em que se situam as parcelas que se oferecem, assim como os dados relativos às suas subministrações, figurarão na página web de Xestur (www.xesturgalicia.com), desde o momento em que este anúncio se publique no Diário Oficial da Galiza.
7. Lugar e prazo de apresentação das ofertas
As ofertas deverão apresentar-se em sobre fechado no Registro Geral da Xunta de Galicia, situado no Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dirigido à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, Complexo Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela.
Em caso que se apresentem ofertas em lugares diferentes do Registro Geral da Xunta de Galicia, o mesmo dia, deverá remeter à Gerência de Xestur um correio electrónico ao endereço: xestur@xesturgalicia.com, indicando a apresentação da oferta e o lugar da sua apresentação.
A data limite para a apresentação das ofertas em sobre fechado será de vinte (20) dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.
8. Lugar, dia e hora de realização do leilão público
O leilão público realizará no salão de actos do Edifício Administrativo do Igape, escritórios de Xestur, S.A. da Conselharia de Economia e Indústria, no dia e na hora que se anunciem com uma antelação mínima de cinco dias hábeis à sua realização na página web (www.xesturgalicia.com).
9. Despesas do anúncio
O montante do anúncio correrá por conta das pessoas adxudicatarias das parcelas rateado proporcionalmente.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2025
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
