DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 Páx. 58683

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2025, de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(exp. 1500-2025)

Resolução início o.e.

De data 16.10.2025

36043A025001570000JM

(Polígono 25-parcela 157)

Cuñas

Ponte Caldelas

José Hermida Baqueiro

Ordem de execução

(exp. 1501-2025)

Resolução início o.e.

De data 16.10.2025

36043A025001580000JO

(Polígono 25-parcela 158)

Cuñas

Ponte Caldelas

José Hermida Baqueiro

Ordem de execução

(exp. 1515-2025)

Resolução início o.e.

De data 21.10.2025

36043A043001530000JY

(Polígono 43-parcela 153)

A Insua

Ponte Caldelas

Fermín Santoro Peleteiro

Ordem de execução

(exp. 1516-2025)

Resolução início o.e.

De data 22.10.2025

36043A036008550000JG

(Polígono 36-parcela 855)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

María Pilar Orge Riveiro

Ordem de execução

(exp. 1538-2025)

Resolução início o.e.

De data 22.10.2025

36043A036008670000JR

(Polígono 36-parcela 867)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

María Pilar Orge Riveiro

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 22 de outubro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente