De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1500-2025) Resolução início o.e. De data 16.10.2025 |
36043A025001570000JM (Polígono 25-parcela 157) |
Cuñas Ponte Caldelas |
José Hermida Baqueiro |
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Ordem de execução (exp. 1501-2025) Resolução início o.e. De data 16.10.2025 |
36043A025001580000JO (Polígono 25-parcela 158) |
Cuñas Ponte Caldelas |
José Hermida Baqueiro |
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Ordem de execução (exp. 1515-2025) Resolução início o.e. De data 21.10.2025 |
36043A043001530000JY (Polígono 43-parcela 153) |
A Insua Ponte Caldelas |
Fermín Santoro Peleteiro |
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Ordem de execução (exp. 1516-2025) Resolução início o.e. De data 22.10.2025 |
36043A036008550000JG (Polígono 36-parcela 855) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
María Pilar Orge Riveiro |
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Ordem de execução (exp. 1538-2025) Resolução início o.e. De data 22.10.2025 |
36043A036008670000JR (Polígono 36-parcela 867) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
María Pilar Orge Riveiro |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 22 de outubro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
