DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 Páx. 58681

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cambados

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de ordenação portuária do porto de São Tomé-Tragove (expediente 5090/2018).

O Pleno da Câmara municipal de Cambados, em sessão extraordinária urgente que teve lugar o dia 17 de outubro de 2025, adoptou, por unanimidade, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de ordenação portuária (PEOP) do porto São Tomé-Tragove, datado em outubro de 2025, consistente nos seguintes documentos com pegada digital:

Documento em suporte digital não editable (pdf)

– F46024D177E6B96951CC1AF30A05DD7F8457952D519368DC940A8C15D85FÉ68Ah

Documento em suporte digital editable

– 2EC6DBFC7F1BB7E92AE9C9DE A8112DD87940B76EFA5AF07F3BA1D2F0380BAC822h

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto à publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência à direcção electrónica em que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, anexando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Publicar o acordo de aprovação definitiva assim como o articulado das normas do PEOP no Boletim Oficial da província de Pontevedra, de conformidade com o assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local.

Quinto. Declarar extinta a suspensão do outorgamento de licenças, adoptada no acordo de aprovação inicial do Plano especial de ordenação portuária do porto São Tomé-Tragove, pela Junta de Governo Local em sessão extraordinária com data do 4.3.2021 (artigo 47.2 da LSG e artigo 86.2 do RLSG).

Sexto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a aprovação inicial deste, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

O presente anúncio publica para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva do acordo de aprovação definitiva e o conteúdo íntegro do Plano especial e a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano, poderá consultar no Portal de transparência de sede electrónica da Câmara municipal de Cambados:

https://cambados.sedelectronica.gal/transparency/c299894d-bbf8-4c28-9b48-a4c8309b07cd/

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Cambados, 22 de outubro de 2025

Samuel Lago Ozón
Presidente da Câmara