Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra no expediente sancionador número PÓ-01865-O-2025 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 24 de outubro de 2025
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-01865-O-2025 0837-BDH |
X7988955C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.6.2025; 11.52; PÓ-531; 4,719 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02031-O-2025 3897-GXT |
36175574R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.6.2025; 18.35; PÓ-552; 18,689 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-02184-O-2025 5577-DRP |
X9176570F |
Excesso de peso superior ao 5 %. 21.7.2025; 11.27; PÓ-510; 0,5 |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
