DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Páx. 58895

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ANÚNCIO de 11 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, de informação pública sobre a relação de câmaras municipais que optaram por assumir a gestão dos serviços de temporada através de planos de exploração e sobre a abertura do segundo prazo relativo às solicitudes de serviços de temporada na zona de domínio público marítimo-terrestre do litoral da Galiza correspondentes ao ano 2026 (código de procedimento MT701A).

A Lei 4/2023, de 6 de julho, de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza, no seu artigo 4, estabelece que os usos do litoral declarados compatíveis nesta lei e, portanto, sujeitos a um título de intervenção administrativa previsto nos seus artigos 35, 41 e 46, não se poderão realizar sem o seu outorgamento prévio por parte da Administração competente.

Os títulos de intervenção administrativa que podem concorrer sobre os usos do litoral são, entre outros, os seguintes:

a) As autorizações e as concessões para os usos especiais e privativos no domínio público marítimo-terrestre, que se regulam pelo estabelecido na normativa de costas ou de portos e pelo disposto no artigo 48 da dita lei.

b) A autorização autonómica ou, quando proceda, a declaração responsável para os usos, as actividades e as instalações na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, nos termos estabelecidos no seu artigo 49.

Pelo que se refere ao domínio público marítimo-terrestre, o artigo 48 da Lei 4/2023, de 6 de julho, dispõe que, respeitando o regime geral estabelecido na normativa de costas, as autorizações e as concessões do domínio público marítimo-terrestre serão outorgadas pela conselharia competente no momento em que se produza o efectivo trespasse das funções e dos serviços da Administração geral do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação do litoral.

Com data de 19 de maio de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 394/2025, de 13 de maio, de trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação e gestão do litoral, em virtude do qual ficam traspassadas a esta comunidade as funções e os serviços da Administração do Estado em matéria de ordenação e gestão do litoral. Nomeadamente, a gestão e o outorgamento das autorizações dos usos de temporada nas praias e no mar territorial.

De acordo com o disposto no artigo 113 do Regulamento geral de costas, aprovado pelo Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, os serviços de temporada são aqueles que não requerem mais instalações que as desmontables, como terrazas, estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas e instalações de alugamento de equipamentos de praia, tais como hamacas, antucas, hidropedais, canoas, entre outros, nas praias da Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o anterior, e para os efeitos de dar cumprimento ao disposto nos artigos 113 e 152 do Regulamento geral de costas, aprovado pelo Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, com data de 30 de setembro publicou-se o Anúncio de 24 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, de informação pública sobre os prazos relativos aos serviços de temporada na zona de domínio público marítimo-terrestre do litoral da Galiza correspondentes ao ano 2026 (código de procedimento MT701A).

No supracitado anúncio estabelecia-se o seguinte:

«As pessoas físicas e jurídicas interessadas na exploração de serviços de temporada que pretendam prestar-se em terrenos de domínio público marítimo-terrestre da Comunidade Autónoma da Galiza poderão solicitar o outorgamento de autorização desde o 17 de novembro, ou no décimo quinto dia natural seguinte ao do remate do prazo estabelecido no parágrafo anterior, de ser este posterior, até o 31 de dezembro de 2025.

Exceptúanse os serviços de temporada nos termos autárquicas cujas câmaras municipais assumiram a gestão dos ditos serviços. As supracitadas câmaras municipais tramitarão o procedimento para a adjudicação a terceiros dos serviços, incluída a publicação dos correspondentes anúncios, com indicação neles dos prazos para a apresentação de ofertas ou solicitudes de participação.

A Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, antes do início do prazo de apresentação das solicitudes, publicará na página web https://www.xunta.gal/médio-ambiente/galicia-litoral a relação de câmaras municipais que optaram por assumir a gestão dos serviços de temporada para o ano 2026.

Qualquer outro evento, actividade, jornadas, competições ou campeonatos de duração não superior a 15 dias que se queiram desenvolver no domínio público marítimo-terrestre deverão solicitar com uma antelação mínima de um mês a respeito da data prevista para a sua celebração».

Em virtude do anterior, procede-se a publicar a relação de câmaras municipais que optaram por assumir a gestão dos serviços de temporada para o ano 2026, e que consta como anexo a esta resolução.

Nas restantes câmaras municipais costeiras da Galiza, as pessoas físicas e jurídicas interessadas na exploração de serviços de temporada que pretendam prestar-se em terrenos de domínio público marítimo-terrestre da Comunidade Autónoma da Galiza poderão solicitar o outorgamento de autorização desde as 12.00 horas do dia 17 de novembro até o 31 de dezembro de 2025.

As solicitudes deverão apresentar-se através do procedimento MT701A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, e deve apresentar-se uma solicitude por cada instalação ou serviço para o qual se requer autorização.

Para o caso de concorrência de várias solicitudes para uma mesma zona, no outorgamento ter-se-á em conta a prioridade na sua apresentação, excepto outros critérios de maior interesse e utilidade pública das propostas, com respeito aos princípios de publicidade, imparcialidade e transparência.

Considerar-se-á data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e conste nele a solicitude e toda a documentação complementar exixir no supracitado procedimento.

Manterão a condição de validamente apresentadas aquelas solicitudes a respeito das quais a Administração requeira um esclarecimento em relação com a documentação apresentada, sempre e quando a documentação achegada na solicitude seja completa.

A informação relativa a este anúncio, assim como as guias informativas sobre os serviços da temporada de 2026, estará à disposição das pessoas interessadas na seguinte página web: https://www.xunta.gal/médio-ambiente/galicia-litoral

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2025

Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO

Relação de câmaras municipais que optaram por assumir a gestão
dos serviços de temporada para o ano 2026

Província da Corunha:

1. Câmara municipal de Cabanas

2. Câmara municipal de Dumbría

3. Câmara municipal de Miño

4. Câmara municipal de Oleiros

5. Câmara municipal de Porto do Son

6. Câmara municipal de Ribeira

7. Câmara municipal de Valdoviño

Província de Pontevedra:

1. Câmara municipal de Baiona

2. Câmara municipal de Cangas

3. Câmara municipal do Grove

4. Câmara municipal da Guarda

5. Câmara municipal de Marín

6. Câmara municipal de Nigrán

7. Câmara municipal de Sanxenxo

8. Câmara municipal de Vigo

9. Câmara municipal de Vilaboa

10. Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa