Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 213, de 4 de novembro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 57003, no ponto 2 do artigo 4, onde diz: «O prazo de apresentação de propostas será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza», deve dizer: «O prazo de apresentação de propostas será de três meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza».
Nas páginas 57009 e 57010, no ponto 2 do artigo 11, onde diz: «O prazo máximo para resolver as propostas apresentadas em relação com as acções especificadas nesta ordem será de quatro meses, contados a partir do dia seguinte ao remate do prazo de apresentação de propostas estabelecido nesta convocação», deve dizer: «O prazo máximo para resolver as propostas apresentadas em relação com as acções especificadas nesta ordem será de três meses, contados a partir do dia seguinte ao remate do prazo de apresentação de propostas estabelecido nesta convocação».
