Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Serge+ com domicílio na rua Rio Neira, número 16, na Pobra de São Xiao (Láncara-Lugo), resultam os seguintes factos e considerações legais.
Factos:
1. O 23 de maio de 2025, Óscar Neira Fernández, tesoureiro do padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, a declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Serge+ constituiu-a a entidade Serge Lucense, S.A., representada por Óscar Neira Fernández, mediante escrita pública outorgada o 30 de janeiro de 2025, ante o notário de Lugo Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias, com o número de protocolo 423.
Trás o requerimento de 25 de junho de 2025, a Fundação achega outra escrita outorgada o 14 de agosto de 2025, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 3.591, que emenda a de constituição consonte o indicado no citado requerimento.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «desenvolver, promover e impulsionar:
– O desenvolvimento integral das pessoas maiores e em situação de dependência que apresentem déficits físicos, sensoriais, psíquicos ou de qualquer outra natureza.
– A evolução do colectivo social de pessoas maiores e em situação de dependência a superiores quotas de protagonismo e intervenção no devir da sociedade civil.
– O desenvolvimento de relações de cooperação contudo tipo de entidades públicas administrativas estatais, autonómicas e provinciais espanholas e entidades internacionais.
– Intervir e asesorar ante administrações públicas e entidades privadas sobre o desenvolvimento e a sustentabilidade da despesa social.
– Incentivar a presença de pessoas maiores e em situação de dependência em actividades produtivas, culturais, sociais e em quantas iniciativas de qualquer tipo que promovam o protagonismo social do colectivo.
– A promoção de todo o tipo de serviços e produtos dirigidos à melhora da qualidade de vida das pessoas maiores e em situação de dependência, sensibilizando a sociedade sobre a relevo dos apoios e aos cuidados.
– Investigação e desenvolvimento de todo o tipo de projectos tecnológicos e de inteligência artificial. Participar em todo o tipo de investigações para a promoção do envelhecimento activo e saudável.
– Asesorar a todo o tipo de administrações públicas na elaboração de normas com categoria legal e regulamentar em benefício do colectivo.
– Formação em todo o tipo de nível académico. Actuar como observatório das importantes mudanças socioeconómicos que afectam o sector, com o objecto de analisar com rigor e objectividade este amplo, novo e florecente sector, tratando de achegar a visão prospectiva de peritos e instituições e empresas que participem na Fundação.
– Promover valores de igualdade, tolerância, não discriminação e a respeito da integridade das pessoas maiores e em situação de dependência.
– Gestão de centros sociosanitarios e sanitários. Neste sentido, acudir a todo o tipo de concursos públicos e privados. E/ou assumindo contratação directa com entidades públicas e privadas».
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Dosil Díaz, como presidente; a entidade Caligers, S.L., representada por Miguel Ángel Vázquez Vázquez, como vice-presidenta; Óscar Neira Fernández, como tesoureiro; e José María Álvarez Vilabrille, Agustín Dosil Maceiras e Ramiro Neira Ramos, como vogais (todos eles na sua condição de membros do Conselho de Administração da entidade Serge Lucense, S.A.).
Juan Carlos Rodríguez Maseda actua como secretário alheio ao padroado.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse social da Fundação Serge+, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social e a sua adscrição à Conselharia de Política Social e Igualdade.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 14 de outubro de 2025,
DISPONHO:
Classificar de interesse social a Fundação Serge+, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
