Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 95, de 20 de maio), aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2024, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.
De acordo com a base 15ª da convocação, a resolução de concessão das subvenções que se outorguem será competência da directora da EGAP.
A dita competência encontra-se delegada na secretária geral da Escola em virtude do disposto pelo ponto primeiro letra i) da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007.
De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base 15ª da dita Resolução de 14 de maio de 2025, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP, de 6 de novembro de 2025, de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais, que literalmente diz:
«De acordo com o indicado, esta direcção
RESOLVE:
– Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades e pelas quantias seguintes:
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Entidade solicitante |
Quantias |
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FEGAMP |
167.508,00 € |
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Deputação Provincial da Corunha |
184.999,40 € |
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Deputação Provincial de Lugo |
72.950,00 € |
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Deputação Provincial de Ourense |
102.122,01 € |
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Deputação Provincial de Pontevedra |
124.671,69 € |
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Câmara municipal de Pontevedra |
10.919,23 € |
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Câmara municipal da Corunha |
30.979,66 € |
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Câmara municipal de Cangas |
3.800,00 € |
– As entidades beneficiárias destas subvenções deverão justificar o pagamento das despesas incorrer na realização dos planos de formação para os que foram concedidas as subvenções de acordo com o previsto na base 22ª da convocação.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo, um recurso de reposição ante a directora da EGAP, no prazo de um mês a contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou directamente, um recurso contencioso-administrativo perante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2025
A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Sandra Docampo Ramos
Secretária geral da Escola Galega de Administração Pública
