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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 18 de novembro de 2025 Páx. 59208

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se declara à Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Ricardo Antequera Romera.

Antecedentes:

Por Resolução de 4 de dezembro de 2024, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Ricardo Antequera Romera (ABI/2018/0031).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 308, do 23.12.2024), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 244, de 19 de dezembro), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Abuñol (Granada), Vilamartín de Valdeorras e Quiroga por prazo não inferior a trinta dias naturais.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos que se acredita o seu falecemento o 26 de agosto de 2018 em Vilamartín de Valdeorras, e que, ainda que tinha outorgado testamento, este resultou ineficaz por premoriencia da pessoa instituída. Além disso, figuram igualmente incorporados certificados do seu empadroamento na câmara municipal de Quiroga, pelo que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que quando menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, que compreendem ademais os da sua esposa premorta, Argentina González Rodríguez, que, por derradeiro testamento de 31 de dezembro de 1968, instituiu herdeiro de todos os seus bens e direitos o Sr. Antequera Romera. Todo o anterior, sem prejuízo da inclusão daqueles outros bens e direitos que se possam identificar com posterioridade a esta declaração como de titularidade do finado.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e a suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

– Código civil, artigos 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20 bis.8.

– Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Ricardo Antequera Romera, com DNI 40551641L, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis urbanos:

– Casa na freguesia de Colina (Santa María), nº 4, segundo o Cadastro Imobiliário nº 8, na câmara municipal de Quiroga (Lugo), com uma superfície construída aproximada de 196 m², composta por um andar baixo, que consta de habitação, que ocupa 82 m², e um armazém de 32 m² e um soto de 82 m². Estrema ao norte com a parcela catastral nº 316; ao sul com a parcela catastral nº 348; ao lês com o caminho; e ao oeste com a parcela catastral nº 50.

Referência catastral: 3304501PH5130S0001LQ.

Valor catastral: 17.786,31 euros.

Inscrição registral: não consta.

– Casa na freguesia de Colina (Santa María), nº 39, segundo o Cadastro Imobiliário nº 198 do polígono 93, na câmara municipal de Quiroga (Lugo), com uma superfície construída aproximada de 128 m², composta por um andar baixo que consta de habitação que ocupa 64 m² e um soto de 64 m². Estrema ao noroeste e sudoeste com a casa nº 15 segundo o Cadastro Imobiliário; ao norleste e ao sul com o caminho.

Referência catastral: 3703602PH5130S0001KQ.

Valor catastral: 5.400,27 euros.

Inscrição registral: não consta.

– Uma percentagem de domínio de um 20 % do imóvel no lugar de Aira de Arriba, câmara municipal de Quiroga (Lugo), parcela catastral nº 5 do polígono 62, com uma superfície aproximada de 65 m². Estrema ao norte com a parcela catastral nº 6; ao sul com a parcela catastral nº 2; ao lês com a parcela catastral nº 4; e ao oeste com a parcela catastral nº 7.

Referência catastral: 27050A062000050000SG.

Valor catastral: 68,29 euros.

Inscrição registral: não consta.

b) Bens imóveis rústicos:

– Na câmara municipal de Quiroga, identificados pela sua referência catastral:

27050A061000210000SZ

27050A067000060000SU

27050A067000490000SP

27050A067001050000SW

27050A093000180000SZ

27050A093001640000ST

27050A093003710000SE

27050A093004560000SK

27050A093010550000SZ

27050A093011090000SX

27050A093011100000Sr

27050A093011760000SX

– Na câmara municipal de Quiroga, com uma percentagem de domínio de um 20 %, identificados pela sua referência catastral:

27050A061000160000SE

27050A061000220000SU

27050A061000320000SQ

27050A061000370000SM

27050A061000400000SM

27050A061000420000SK

27050A061000630000SG

27050A061000660000SL

27050A061001170000SH

27050A061001250000SG

27050A061001410000SD

27050A061001530000SW

27050A062000120000ST

27050A062000220000SX

27050A062000380000SQ

27050A062000840000Sr

27050A062000970000SW

27050A062001190000SE

27050A062001270000SW

27050A062001310000SÃ

27050A062001620000SW

27050A062001640000SB

27050A062001860000SE

27050A062001890000SU

27050A062001970000SY

27050A062002270000SY

27050A062002290000SQ

27050A062002310000SG

27050A062002950000SG

27050A062002990000ST

27050A062003040000SK

27050A062003220000SÃ

27050A062003530000SW

27050A062003700000SOB

27050A062003870000SB

27050A062003910000SY

27050A062003960000ST

27050A062004370000SIM

27050A067000880000SM

27050A067001060000SÃ

27050A093002920000SL

27050A093006350000SY

27050A093006820000SK

27050A093010220000SS

27050A093010390000SM

27050A093011280000SQ

– Na câmara municipal de Quiroga, com uma percentagem de domínio de um 3 %, identificado pela sua referência catastral:

27050A093010720000ST

– Na câmara municipal de Quiroga, com uma percentagem de domínio de um 2,5 %, identificado pela sua referência catastral:

27050A067002920000SJ

– Na câmara municipal de Quiroga, com uma percentagem de domínio de um 2 %, identificado pela sua referência catastral:

27050A093010700000SP

c) Contratos e outros efeitos bancários:

Abanca, conta de poupança: ÉS62 2080 0138 9130 0003 6285.

Banco Santander, conta corrente: ÉS53 0049 6348 8023 1000 2861.

Banco Santander, depósito a prazo: ÉS63 0049 3647 9726 9402 5068.

Banco Santander, depósito a prazo: ÉS10 0049 3647 9022 9403 2315.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Abuñol (Granada), Vilamartín de Valdeorras e Quiroga por prazo não inferior a trinta dias naturais.

Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2025

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património