DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 18 de novembro de 2025 Páx. 59233

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe na rua Aldeia de Abaixo, O Carvalhal.

Aprovado definitivamente, por acordo do Pleno da Corporação na sessão do 30.10.2025, o seguinte estudo de detalhe, publica-se para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o seguinte projecto de estudo de detalhe:

Tipo de instrumento:

estudo de detalhe

Situação:

Carvalhal

Instrumento que desenvolve

PXOM

Objecto:

Reaxustar as aliñacións e melhorar o espaço público denominado ELE-9, situado na rua Aldeia de Abaixo, dentro do núcleo do Carvalhal

Equipa redactor:

Catoure, S.L.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar este acordo às pessoas proprietárias e demais pessoas interessadas directamente afectadas pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar a alcaldesa presidenta para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».

Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

San Cibrao das Viñas, 12 de novembro de 2025

Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa