Mediante a Ordem de 16 de maio de 2025, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (DOG núm. 95, de 20 de maio), estabeleceram-se as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2025.
A citada ordem estabelece no seu artigo 4, em que se recolhe o financiamento, a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade de crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou de uma transferência de crédito, tudo de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, como existem dotações procedentes de fundos finalistas do Estado, livres e remanentes de outras convocações e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas II, III, IV e V da Ordem de 16 de maio de 2025.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 5.200.000,00 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para a anualidade 2025 (DOG núm. 95, de 20 de maio), com a seguinte distribuição:
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Ampliação de crédito |
Total |
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Descrição |
Montante |
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14.04.324C.470.3 |
2018 00099 |
Medidas apoio a CEE. Empresas privadas |
87.900,36 € |
5.200.000,00 € |
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14.04.324C.470.4 |
2018 00099 |
Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Empresas privadas |
4.124.888,99 € |
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14.04.324C.470.5 |
2015 00561 |
Ajudas à manutenção do custo salarial |
981.183,57 € |
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14.04.324C.481.5 |
2015 00561 |
Ajudas para compensar custos adicionais |
6.027,08 € |
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Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado de outras convocações de programas da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. Estes créditos, mediante a autorização das oportunas modificações orçamentais, transferiram aos códigos de projectos 2018 00099 e 2015 00561.
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e as suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para a anualidade 2025.
Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis
A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
