DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Páx. 59742

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 12 de novembro de 2025 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N, TR341M, TR341V, TR356A e TR356C).

Mediante a Ordem de 16 de maio de 2025, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (DOG núm. 95, de 20 de maio), estabeleceram-se as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2025.

A citada ordem estabelece no seu artigo 4, em que se recolhe o financiamento, a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade de crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou de uma transferência de crédito, tudo de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, como existem dotações procedentes de fundos finalistas do Estado, livres e remanentes de outras convocações e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas II, III, IV e V da Ordem de 16 de maio de 2025.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 5.200.000,00 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para a anualidade 2025 (DOG núm. 95, de 20 de maio), com a seguinte distribuição:

Ampliação de crédito

Total

Aplicação

orçamental

Código de projecto

Descrição

Montante

14.04.324C.470.3

2018 00099

Medidas apoio a CEE. Empresas privadas

87.900,36 €

5.200.000,00 €

14.04.324C.470.4

2018 00099

Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Empresas privadas

4.124.888,99 €

14.04.324C.470.5

2015 00561

Ajudas à manutenção do custo salarial

981.183,57 €

14.04.324C.481.5

2015 00561

Ajudas para compensar custos adicionais

6.027,08 €

Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado de outras convocações de programas da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. Estes créditos, mediante a autorização das oportunas modificações orçamentais, transferiram aos códigos de projectos 2018 00099 e 2015 00561.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e as suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para a anualidade 2025.

Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis

A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração