DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Páx. 60069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 29 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2024/311-1).

Expediente: IN407A 2024/311-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Campiña.

Câmara municipal: Oza-Cesuras.

1. Características técnicas:

• Novo centro de transformação intemperie com transformador de 50 kVA e com relação de transformação 15/0,4 V em apoio de celosía de tipo C-3000/14.

• Linha em media tensão aérea (LMTA), de 581 m de comprimento, motorista LA-56, de 15 kV, com origem em derivada num novo apoio projectado que se vá intercalar a LMT CES705 e final com CTI projectado.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, número 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 29 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Oza-Cesuras

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Bullo Escabezado 15064B509010490000YD

Rústico. Agrário. Matagal

Antonio López Sánchez

1

2,0

30,56

345,0

2

Chousa 15064B509010820000YK

Rústico. Agrário. Eucaliptus

José Mario Vilariño, Martínez

67,64

832,0

3

Tarreo da Porta 15064B509011160000Y

Rústico. Agrário. Prados ou praderías

Manuel Sánchez Bermúdez

2

2,0

6,4

134,0

4

Chousa de Roda 15064B509010830000YR

Rústico. Agrário. Prados ou praderías

Hrdos. de Isaura Martín Seoane

119,98

1.918,0

5

Chousa da Roda 15064B509010850000YX

Rústico. Agrário. Prados ou praderías

Encarnação Bermúdez Díaz

3

2,0

48,74

11,89

6

Chousa de Arriba 15064B509010860000YI

Rústico. Agrário. Eucaliptus

Manuel Sánchez Bermídez

36,78

1.189,0

7

Revolta da Campiña 15064B509007250000YS

Rústico. Agrário. Matagal

José Novo Bermúdez

0,0

475,0

8

Revolta 15064B509007240000YE

Rústico. Agrário. Matagal

Manuel Gutiérrez García

0,0

511,0

9

Alto

15064B509010880000YE

Rústico. Agrário. Matagal

Luis Bautista Balle

4

2,0

18,4

459,0

10

Alto

15064B509010890000YS

Rústico. Agrário. Eucaliptus

Balbina Sánchez Bermúdez

5 (CTI)

2,0

13,34

482,0

11

Revolta

15064B509007230000YJ

Rústico. Agrário. Matagal

Avelia Couceiro Rí-lo

0,0

114,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.