Mediante Acordo da Junta de Governo Local na sessão do 20.11.2025, aprova-se inicialmente o projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, para a obtenção dos bens e direitos necessários para o desenvolvimento da UA-3 do PXOM em Dena, e as vias de conexão com as infra-estruturas existentes.
Conforme o prevenido nos artigos 118.2 e 3 da Lei 2/2016 e 293.2 e 3 do Decreto 143/2016, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, para que aquelas pessoas que pudessem resultar interessadas formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular, no concernente à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
O que se faz público para os efeitos indicados, informando de que contra este acordo, em canto acto de trâmite que não põe fim à via administrativa, não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo do direito à formulação das alegações que se considerem pertinente.
Meaño, 20 de novembro de 2025
Carlos Viéitez Fernández
Presidente da Câmara
