Visto que, no citado pessoal e correspondente relação de postos de trabalho, figuram vacantes e dotadas orçamentariamente diversas vagas, cuja cobertura se considera necessária neste exercício para o bom funcionamento dos serviços autárquicos.
Visto o relatório de Secretaria e Intervenção e considerando que a proposta foi objecto de negociação com as organizações sindicais mais representativas, por aplicação do disposto nos artigos 36.3, 37.1.c) e 37.1.l) do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (TREBEP).
Considerando que a aprovação da oferta de emprego público corresponde à Câmara municipal, aprovou-se a OEP 2025 mediante a Resolução da Câmara municipal 889/2025, de 8 de outubro de 2025.
Advertido erro no grupo das vagas de auxiliares da dita OEP, em virtude do previsto no artigo 109.2 da Lei 39/2015 e no artigo 22.1.h) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local,
RESOLVO:
Primeiro. Corrigir a Resolução da Câmara municipal 889/2025, de 8 de outubro de 2025, de aprovação da oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2025, que contém os seguintes postos de trabalho, nos seguintes termos:
Funcionários de carreira:
|
Grupo |
Escala |
Subescala |
Código RPT |
Núm. vaga |
Denominação |
|
C2 |
Admón. geral |
Auxiliar |
1005 |
1 |
Auxiliar administrativo |
|
C2 |
Admón. geral |
Auxiliar |
5105 |
1 |
Auxiliar administrativo serviços sociais |
|
C1 |
Admón. especial |
Servicios especiais |
7104 |
1 |
Agente polícia local |
Segundo. Publicar a oferta de emprego público na sede electrónica desta câmara municipal e no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento e interposição dos recursos que, se é o caso, as pessoas interessadas considerem oportuno.
Terceiro. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor, alternativamente, ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Carballo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Além disso, poderão exercer qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Coristanco, 31 de outubro de 2025
Juan Carlos García Pose
Presidente da Câmara
