Dentro das actividades programadas para o ano 2025, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido no artigo 56 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso de Técnicas de intervenção operativa dirigido a pessoal dos corpos e forças de segurança, conforme as seguintes bases:
1. Dados da actividade.
Denominação: Técnicas de intervenção operativa.
Tipo: curso.
Horas lectivas: 15.
Modalidade: pressencial.
2. Desenvolvimento da convocação.
Destinatarios/as: pessoal dos corpos e forças de segurança.
Vagas oferecidas: 80 vagas.
Objectivos: prática dos diferentes protocolos de intervenção, técnicas de uso de bengala extensible, golpes, controlos e usos com pessoas altamente alteradas, assim como o uso de diferentes meios materiais.
Materiais: o pessoal admitido deverá apresentar-se a este curso provisto de atavío desportivo e do seguinte material:
– Laços e bridas de segurança.
– Bengala extensible policial.
– Faca simulada.
– Grillóns.
3. Solicitudes de participação.
a) Prazo de inscrição e apresentação:
O prazo para a inscrição e a apresentação de solicitudes de participação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 15 de dezembro de 2025..
O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp, http://agasp.junta.gal. Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.
É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico, com o fim de poder realizar as notificações necessárias.
Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.
As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal
b) Critérios de selecção.
– A igual número de cursos, terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.
– Antigüidade.
Reservar-se-á o 50 % das vagas para as mulheres solicitantes que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.
4. Publicação das relações do estudantado seleccionado.
1º. A Agasp publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.
2º. Transcorrido o prazo de alegações, a Agasp publicará no endereço
3º. Obrigações das pessoas seleccionadas.
As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal
Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).
5. Desenvolvimento da actividade.
Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública.
Datas: 20 e 21 de dezembro de 2025.
Horário: das 9.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 21.00 horas o dia 20, e das 9.00 às 14.00 horas o dia 21.
6. Certificado de assistência: ao remate da actividade entregar-se-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada nela.
7. Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 18 de novembro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública
