DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 25 de novembro de 2025 Páx. 60637

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 14 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento TR353A).

BDNS (Identif.): 869452.

De acordo com o disposto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/869452

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os projectos de obradoiros duais de emprego podem ser promovidos pelas câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal.

Poderão concorrer agrupamentos de câmaras municipais, sempre que todos eles pertençam à mesma província, nos seguintes casos:

• Câmaras municipais limítrofes que conformem uma área geograficamente contínua.

• Câmaras municipais que pertençam todos eles à mesma comarca, ainda que não sejam limítrofes entre sim.

• Agrupamentos de câmaras municipais que reúnam os requisitos do ponto anterior aos cales se podem unir outras câmaras municipais que, não pertencendo à mesma comarca, limitem geograficamente com algum das câmaras municipais do agrupamento que sim pertencem a ela.

As entidades promotoras deverão ser competente para a execução das correspondentes obras ou serviços e dispor da capacidade técnica e de gestão suficiente para a realização dos projectos. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2024 superior a 300 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais que concorram agrupados. No caso de solicitudes por parte de uma câmara municipal que, segundo os últimos dados oficiais disponíveis na data de publicação da convocação, tenha um número igual ou inferior a 2.000 habitantes, a média de desemprego no ano 2024 deverá ser superior a 100 pessoas. Aplicar-se-á esta mesma média de desemprego mínima se se trata de um agrupamento de duas câmaras municipais em que ambos reúnam essa característica.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois, em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2026, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento TR353A), concebidos como programas de formação, prática profissional, e promover incentivos à contratação em empresas, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade.

Os obradoiros duais de emprego configuram-se como programas experienciais de emprego e formação que têm por finalidade melhorar a ocupabilidade das pessoas desempregadas de dezoito ou mais anos de idade, mediante a realização de obras ou prestação de serviços de interesse geral e social que possibilitem ao estudantado participante a realização de um trabalho efectivo que, junto com a formação profissional para o emprego recebida, relacionada directamente com o supracitado trabalho, procure a sua qualificação profissional e favoreça a sua posterior inserção laboral no comprado de trabalho.

A programação dos obradoiros duais de emprego integrar-se-á, na medida do possível e conforme os itinerarios de inserção profissional que se defina, em projectos que dêem resposta às demandas do comprado de trabalho e sejam capazes de activar o desenvolvimento territorial, gerar riqueza e, consequentemente, criar postos de trabalho.

As entidades promotoras, no caso de solicitar incentivos à contratação, deverão publicar uma convocação de ajudas que promovam a inserção laboral por conta alheia das pessoas participantes que rematem o obradoiro com resultado de superado, durante um mínimo de 3 meses a jornada completa em empresas para ocupações do âmbito das matérias dadas e no âmbito territorial da Galiza. Porá à disposição na sede electrónica um anexo V como modelo orientativo de convocação.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento TR353A).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 48.113.127,00 euros. Do montante total da convocação destinar-se-ão 20 milhões de euros para o financiamento de obradoiros duais de emprego dirigidos à formação em certificados profissionais da família profissional agrária relacionados com algum dos seguintes âmbitos: aproveitamentos florestais, gestões de repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas, gestão de aproveitamentos florestais, repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas, actividades auxiliares em aproveitamentos florestais, actividades auxiliares em conservação e melhora de montes, actividades auxiliares em gandaría e qualquer outro âmbito dentro dessa família que possa estar relacionado, e também certificados profissionais da família profissional de segurança e ambiente relacionados com a vigilância e extinção de incêndios florestais ou com a construção, instalação e manutenção de infra-estruturas de prevenção e extinção dos ditos incêndios.

O financiamento fá-se-á com cargo à aplicação 14.03.322A.460.2 pelo montante de 34.209.845,00 euros na anualidade 2026 e 11.403.282,00 euros na anualidade 2027. O programa de incentivos à contratação laboral no exercício 2027 será financiado com cargo à aplicação 14.03.322A.460.1, por um montante de 2.500.000,00 euros. As aplicações mencionadas estão financiadas por fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração