DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Páx. 60955

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica +65 no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, para o ano 2026.

A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 13 de dezembro de 2023 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro), regulou a tarifa específica +65, aplicável nos serviços públicos de transporte interurbano de uso geral de competência da Xunta de Galicia.

A aplicação desta tarifa permitiu que as pessoas utentes maiores de 65 anos possam efectuar até 60 viagens mensais em serviços públicos colectivos de transporte sem que lhes suponham custo económico, facilitando assim que este significativo grupo de povoação mantenha uma vida activa e possa aceder com maior facilidade a múltiplos serviços e actividades.

Dada a aceitação e as vantagens que para as pessoas utentes de mais de 65 anos representa esta tarifa +65, considerou-se conveniente a sua manutenção mais alá da data inicialmente estabelecida, pelo que alargou o seu prazo de vigência no exercício 2025 através da Resolução de 19 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica +65 no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, para o ano 2025 (DOG núm. 232, de 2 de dezembro).

E, em vista das viagens efectuadas pelas pessoas utentes ao amparo desta tarifa, e a sua tendência incremental ao longo do período temporário em que já esteve funcionando, considera-se justificada a sua continuidade mais alá do tempo inicialmente estabelecido, razão pela que procede a prorrogação do prazo da sua vigência para o ano 2026.

De acordo com o que estabelece a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, esta resolução tramita-se como expediente antecipado de despesa, pelo que a despesa que se projecta fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente realizar a ampliação da tarifa +65 para o ano 2026, pelo que, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

Alargar o prazo de vigência da tarifa +65 desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2026.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025

Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade