A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 18 de dezembro de 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro), regulou a tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia.
Em aplicação desta ordem, na actualidade oferece-se a todas as pessoas com idade compreendida entre os 4 e os 21 anos, a possibilidade de realizar até 60 viagens mensais em serviços públicos de transporte de competência da Xunta de Galicia, sem que lhes suponha custo económico.
Dada a aceitação e as vantagens que para a mocidade representa esta tarifa Gente Nova, considerou-se conveniente a sua manutenção mais alá da data inicialmente estabelecida, pelo que se alargou o seu prazo de vigência nos exercícios posteriores, sendo a última destas ampliações a que realizou a Resolução de 21 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, para o ano 2025 (DOG núm. 232, de 2 de dezembro).
Ao longo deste último ano, a tarifa Gente Nova facilitou que a mocidade acedesse de um modo incremental ao sistema de transporte público, cumprindo claramente a finalidade da dita tarifa de facilitar que a franja mais nova de idade gere e mantenha um costume na utilização dos meios públicos colectivos de transporte.
Consonte o anterior, e tendo em conta a evolução altamente positiva na utilização da tarifa Gente Nova, considera-se procedente a prorrogação do prazo da sua vigência para o próximo ano 2026.
De acordo com o que establecea Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, esta resolução tramita-se como expediente antecipado de despesa, pelo que a despesa que se projecta fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
De conformidade com o exposto, considera-se conveniente realizar uma nova ampliação da tarifa Gente Nova para o ano 2026, pelo que, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,
RESOLVO:
Alargar o prazo de vigência da tarifa Gente Nova desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2026.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
