DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Páx. 60959

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2025 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de novembro de 2025 pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza do Conselho Económico e Social da Galiza.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regula que o pessoal laboral fixo das administrações públicas incluídas no âmbito da sua aplicação que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, esteja a realizar funções ou desempenhe postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passe a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna convocadas antes da data assinalada, poderá seguir a realizá-las ou desempenhá-las.

Além disso, esta disposição, no seu ponto segundo, recolhe que o Conselho da Xunta da Galiza estabelecerá, através das relações de postos de trabalho (RPT), a valoração, classificação e determinação dos postos de trabalho afectados por esta norma, na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

Para dar cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta Administração incorporou as vagas objecto de funcionarización no Decreto  217/2022, de 22 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro).

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Em desenvolvimento deste procedimento, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal elaborou a presente modificação da relação de postos de trabalho da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza determinando previamente aqueles postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia afectados pelo processo de funcionarización.

Esta modificação de postos de trabalho deve estar aprovada com anterioridade à tomada de posse do pessoal que adquira a condição de funcionário de carreira, já que serão estes postos de trabalho os que figurem na ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se regule o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 pela que se convocou o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e do corpo facultativo superior de administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 243, de 26 de dezembro).

Para a determinação dos postos que são susceptíveis de serem classificados como de pessoal funcionário teve-se em conta o artigo 6 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o seguinte:

«Classificar-se-ão como de pessoal funcionário os postos de trabalho definidos actualmente nas respectivas RPT como de adscrição de pessoal laboral de alguma das categorias recolhidas no anexo desta norma.

A classificação como de pessoal funcionário realizará no corpo, na escala ou especialidade prevista como equivalente no mencionado anexo».

Tiveram-se em conta também para esta determinação as condições, retribuições e os complementos salariais que figuravam na correspondente relação de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho.

A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança do seu vínculo jurídico com a Administração, figura prevista para o 1 de dezembro de 2025 e, por isso, com o fim de que se cumpram os trâmites oportunos no que diz respeito à expedição das diligências de demissão correspondentes, esta relação de postos de trabalho entrará em vigor o 27 de novembro de 2025.

Por estar pendente de uma actualização informática, nas tabelas correspondentes, o montante dos complementos específicos não inclui o incremento retributivo publicado o 2 de julho de 2025 pela Ordem PJC/681/2025, de 1 de julho, pela que se publica o Acordo do Conselho de Ministros de 1 de julho de 2025 pelo que se aprova o incremento de 0,5 por cento das retribuições do pessoal ao serviço do sector público previsto no artigo 6.2 do Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho, pelo que se prorrogam determinadas medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo, e adoptam-se medidas urgentes em matéria fiscal, energética e social.

Em consequência, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de novembro de 2025, adoptou o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia e a classificação no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Segundo. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho do Conselho Económico e Social da Galiza nos termos que se assinalam no anexo a este acordo, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo.

Terceiro. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 17 de novembro de 2025, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza do Conselho Económico e Social da Galiza com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

Classificação de postos de trabalho derivada da funcionarizacion de postos
de pessoal laboral da Xunta de Galicia no corpo superior da Administração
geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1)

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece, em concordancia com o contido na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a possibilidade de proceder à funcionarización do pessoal laboral fixo nos corpos e nas escalas de pessoal funcionário da Comunidade Autónoma da Galiza. Ao dito pessoal garantem-se-lhe as retribuições brutas que estava a perceber como laboral fixo, se estas são superiores às que lhe correspondam como funcionário.

Em desenvolvimento do anterior publicou-se o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. Referente às questões retributivas estabelece, no seu artigo 9, que o pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización, a partir da tomada de posse como funcionário de carreira, passará a devindicar todas as suas retribuições conforme o sistema, os conceitos e as quantias estabelecidos com carácter geral para o pessoal funcionário de carreira da Comunidade Autónoma. Garantir-se-lhes-ão as retribuições brutas anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación que estava a perceber como laboral fixo, se estas fossem superiores às que lhe correspondam como pessoal funcionário de carreira.

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal elaborou uma modificação da relação de postos de trabalho com o objecto de adaptar os postos, definidos actualmente como de adscrição de pessoal laboral, à condição de pessoal funcionário dentro de alguma das categorias recolhidas no anexo do Decreto 165/2019.

Ao amparo deste processo de funcionarización, mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2023 convocou-se o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e do corpo facultativo superior de administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 243, de 26 de dezembro). Os postos correspondentes a esta categoria funcionarizada são os que figuram na relação de postos de trabalho a que faz referência o parágrafo anterior.

Trata de uma modificação derivada de um processo de funcionarización no qual, pela primeira vez, se estabelece uma classificação de postos de trabalho no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1); recolhido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Para a determinação desta classificação não se levou a cabo uma nova valoração e/ou valoração complementar dos postos de trabalho, já que esta valoração já se efectuou no momento da criação de cada posto nas correspondentes relações de postos de trabalho, senão que se tiveram em conta as retribuições e os complementos salariais que figuravam nas correspondentes relações de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho.

Por conseguinte, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma da Galiza e na Comissão de Pessoal, estabelece-se a seguinte classificação de postos de trabalho no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Primeiro. Classificação dos postos de trabalho de pessoal laboral em postos de pessoal funcionário do subgrupo A1 da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; com os seguintes níveis:

Posto laboral

Subgrupo

Denominação do posto

Complemento de destino

Centro de destino

Gabinete técnico

A1

Chefatura de secção

25

Secretaria-Geral

Segundo. Constituir-se-á uma comissão de seguimento presidida pela directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e constituída por um membro vogal de cada organização sindical signatária e iguais membros por parte da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal que, ademais do estabelecido no ponto anterior, será a encarregada da vigilância, interpretação e seguimento do estabelecido nesta classificação.

Esta comissão será consultada sobre os complementos de funcionarización que se estabeleçam aos laborais fixos com posto nesta RPT que se funcionaricen com posterioridade à sua entrada em vigor.

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