A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regula que o pessoal laboral fixo das administrações públicas incluídas no âmbito da sua aplicação que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, esteja a realizar funções ou desempenhe postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passe a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna convocadas antes da data assinalada, poderá seguir a realizá-las ou desempenhá-las.
Além disso, esta disposição, no seu ponto segundo, recolhe que o Conselho da Xunta da Galiza estabelecerá, através das relações de postos de trabalho (RPT), a valoração, classificação e determinação dos postos de trabalho afectados por esta norma, na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.
Para dar cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta Administração incorporou as vagas objecto de funcionarización no Decreto 79/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 102, de 30 de maio de 2022).
O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Em desenvolvimento deste procedimento, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal elaborou a presente modificação da relação de postos de trabalho de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, determinando previamente aqueles postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia afectados pelo processo de funcionarización.
Esta modificação de postos de trabalho deve estar aprovada com anterioridade à tomada de posse do pessoal que adquira a condição de funcionário de carreira, já que serão estes postos de trabalho os que figurem na ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se regule o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 17 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 38, de 25 de fevereiro), pela que se convocou o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, por parte do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico.
Nesta ordem de nomeação teve-se em conta a Ordem de 23 de dezembro de 2024 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2025), que recolhe que o pessoal das categorias IV-4 e III-99 que disponha do título necessário para o acesso à escala de auxiliares de clínica poderá optar pela sua funcionarización na escala de auxiliares de clínica ou na escala auxiliar de cuidadores do subgrupo C2.
É preciso assinalar que nesta relação de postos de trabalho, ademais de incluir aqueles postos do pessoal laboral fez com que superou os processos de funcionarización correspondentes, figuram também outros postos de pessoal laboral também objecto de funcionarización, e indicar que:
– Os postos de trabalho do pessoal laboral fez com que não superou o processo mantêm a ocupação como pessoal laboral fixo.
– O pessoal laboral temporário e indefinido não fixo continuará desempenhando as suas funções nos postos que vinha ocupando, nas mesmas condições e situação, até que se leve a cabo a funcionarización dos postos, assim como o estabelecido na disposição transitoria primeira bis da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, depois do remate dos processos de funcionarización correspondentes. O pessoal laboral fixo em readscrición provisório continuará desempenhando o mesmo posto e com o mesmo carácter.
Para a determinação dos postos que são susceptíveis de serem classificados como de pessoal funcionário teve-se em conta o artigo 6 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o seguinte:
«Classificar-se-ão como de pessoal funcionário os postos de trabalho definidos actualmente nas respectivas RPT como de adscrição de pessoal laboral de alguma das categorias recolhidas no anexo desta norma.
A classificação como de pessoal funcionário realizará no corpo, escala ou especialidade previsto como equivalente no mencionado anexo».
Tiveram-se em conta também para esta determinação as condições, retribuições e os complementos salariais que figuravam na correspondente relação de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho.
A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança do seu vínculo jurídico com a Administração, figura prevista para o 1 de dezembro de 2025 e, por isso, com o fim de que se cumpram os trâmites oportunos no que diz respeito à expedição das diligências de demissão correspondentes, esta relação de postos de trabalho entrará em vigor o 27 de novembro de 2025.
Por estarem pendentes de actualização informática as tabelas correspondentes, o montante dos complementos específicos não inclui o incremento retributivo publicado o 2 de julho de 2025 pela Ordem PJC/681/2025, de 1 de julho, pela que se publica o Acordo do Conselho de Ministros, de 1 de julho de 2025, pelo que se aprova o incremento de 0,5 por cento das retribuições do pessoal ao serviço do sector público previsto no artigo 6.2 do Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho, pelo que se prorrogam determinadas medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo e se adoptam medidas urgentes em matéria fiscal, energética e social.
Em consequência, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 24 de novembro de 2025, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de cuidadores de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2).
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 24 de novembro de 2025, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de cuidadores de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2), com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda, de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020: DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
