O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Câmara municipal de Tomiño solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de um troço da estrada PÓ-552, que discorre pela freguesia de Goián (trecho entre a avenida Ordóñez (p.q. 56+690) e a glorieta da PÓ-553 (p.q. 57+740).
A estrada PÓ-552 percorre a câmara municipal de Tomiño desde o p.q. 55+550 até o p.q. 70+040, conectando dois nós do sistema urbano intermédio estabelecido pelas directrizes de ordenação do território (DOT): A Guarda (subcabeceira do sistema urbano intermédio) e Tui (cabeceira do sistema urbano intermédio).
Desde o ponto quilométrico 48+490 ao ponto quilométrico 57+740, a estrada PÓ-552 tem categoria funcional de rede local. O CG-4.2, com classificação técnica de via para automóveis e categoria funcional de rede estruturante, actua como alternativa viária à PÓ-552, proporcionando um maior nível de serviço. Ademais, entre o p.q. 55+860 e o p.q. 57+200, a estrada PÓ-552 discorre por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento vigente na Câmara municipal de Tomiño (núcleo urbano de Goián), apresentando um marcado carácter local e urbano.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, corrigindo o p.q. inicial solicitado pela Câmara municipal de Tomiño ao p.q. 56+680 e estabelecendo o p.q. final no 57+710, de modo que fique fora da transferência o illote central do ramal de entrada à rotonda com o CG-4.2 e com a PÓ-553.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de novembro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño de um troço intermédio da estrada PÓ-552, junto com o seu domínio público viário, conforme os seguintes dados:
|
Estrada |
Denominação |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29 ) |
Lonx. (m) |
|
PÓ-552 |
Goián (avda. Ordóñez) - Rotonda CG-4.2/PÓ-552 |
p.q 56+680 (Int. Av. Ordóñez) |
X = 518.596 Y = 4.643.949 |
p.q. 57+710 (Rotonda PÓ-553) |
X = 519.304 Y = 4.644.667 |
1.030 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de Estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, suprimindo este troço da estrada PÓ-552 do Catálogo, que fica reflectido com os seguintes dados:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
P.Q.i |
P.Q.f |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-552 |
Vigo (avda. do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551) |
Vigo (Avda.do Presidente da Câmara Portanet)-Sabarís (AG-57) |
0+000 |
14+230 |
14,23 |
70,18 |
Estruturante |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-552 |
Vigo (avda. do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551) |
Sabarís (AG-57)- A Põe-te (AG-57) |
14+230 |
18+760 |
4,53 |
70,18 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-552 |
Vigo (avda. do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551) |
A Ponte (AG-57)- A Guarda (CG-4.2) |
18+760 |
48+490 |
29,73 |
70,18 |
Complementar |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-552 |
Vigo (avda. do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551) |
A Guarda (CG-4.2)- Goián oeste (avda. Ordóñez) |
48+490 |
56+680 |
8,19 |
70,18 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-552 |
Vigo (avda. do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551) |
Goián lês-te-Goián (PÓ-553) |
57+710 |
57+740 |
0,03 |
70,18 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-552 |
Vigo (avda. do Presidente da Câmara Portanet)-Tui (N-551) |
Goián (PÓ-553)- Tui (N-551) |
57+740 |
71+210 |
13,47 |
70,18 |
Estruturante |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Tomiño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Tomiño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, onze de novembro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
