DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Páx. 60977

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 108/2025, de 11 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribadumia de uns troços da rede de estradas da Deputação Provincial de Pontevedra.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ribadumia e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio de colaboração para a execução do projecto denominado Urbanização da rua Condessa e áreas de estacionamento Barrantes-Ribadumia. Conforme a cláusula 5), o convénio tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à Câmara municipal dos seguintes troços:

– Troço inicial de 305 m de comprimento da EP-9506 Barrantes-Vilariño, desde o p.q. 0+115 ao p.q. 0+420.

– Troço final de 317 m de comprimento da EP-9505, ramal A Igreja, Barrantes, desde o p.q. 0+562 até o p.q. 0+879.

– Troço antigo de 358 m de comprimento da EP-9305 Coirón-Ribadumia-Leiro, situado na margem esquerda do p.q. 9+100.

O troço antigo da estrada EP-9305, o troço final da estrada EP-9505 e o troço inicial da EP-9506 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia onze de novembro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribadumia dos seguintes troços da rede de estradas da Deputação Provincial de Pontevedra:

Denominação

P.Q.i

P.Q.f

Margem

Lonx. (m)

Troço antigo da estrada EP-9305 Coirón-Ribadumia-Leiro

9+100

Esquerda

358

Troço final da estrada EP-9505, ramal A Igreja, Barrantes

0+562

0+879

317

Troço inicial da estrada EP-9506 Barrantes-Vilariño

0+115

0+420

305

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Ribadumia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, onze de novembro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas