Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Denominação: Regulamentação LMTA SDM7111322 na Retorta.
Câmara municipal: Vigo.
Características técnicas:
– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LA-56, de 156 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-1000/14 (1) na linha em media tensão aérea (LMTA) SDM7111322 e final no apoio projectado C-1000/14 (2) na mesma linha.
– Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados (66 e 85 metros de motorista existente LA-56, respectivamente).
A instalação está situada no lugar da Retorta, freguesia de Cabral, na câmara municipal de Vigo.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações neste departamento territorial, sito na avenida María Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto está à disposição do público durante o prazo de trinta dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para a sua consulta no portal da Conselharia de Economia e Indústria (https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte).
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 4 de novembro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
