DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Páx. 61122

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2025 pela que se alarga o prazo de justificação previsto na Resolução de 27 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou a manutenção da marca Q de Qualidade Turística e/ou a marca S de Sustentabilidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola e a Sustentabilidade (ICTES), e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento TU970A).

O 12 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 27 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou a manutenção da marca Q de Qualidade Turística e/ou a marca S de Sustentabilidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola e a Sustentabilidade (ICTES), e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento TU970A).

O artigo 22.2 das bases reguladoras estabelece que a entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 28 de novembro de 2025.

Tendo em conta o complexo processo de avaliação das solicitudes recebidas, com o fim de permitir aceder à ajuda a todas as pessoas/entidades que cumpram com os requisitos da norma, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o prazo estabelecido no artigo 22.2 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros, em consonancia com o disposto, com carácter geral, no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo de justificação

Modifica-se o artigo 22.2 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou a manutenção da marca Q de Qualidade Turística e/ou a marca S de Sustentabilidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola e a Sustentabilidade (ICTES), aprovadas pela Resolução de 27 de agosto de 2025, no referente ao prazo de justificação da subvenção, que se alarga até o dia 16 de dezembro de 2025, incluído.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza