DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Páx. 61476

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de María Carreira Casanova.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 3 de dezembro de 2024 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Carreira Casanova (ABI/2018/0029).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado nº 307, de 21 de dezembro, no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 243, de 18 de dezembro), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Bóveda por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 13 de fevereiro de 2018 em Bóveda, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figuram igualmente incorporados certificados do seu empadroamento na Câmara municipal de Bóveda, pelo que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente. Além disso, comprovou-se que pelo marido da causante –David Fernández Rodríguez, falecido o 2 de junho de 1996, intestado, que figura como cotitular em vários imóveis– não se tinha constância de que a Sra. Carreira Casanova aceitasse formalmente a sua herança, à qual tinha direito.

Das consultas efectuadas ante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto terceiro desta resolução, que compreendem os do seu esposo premorto, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como também integrantes da herança.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigo 267 e seguintes.

Código civil; artigo 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas; artigos 20.6 e 20 bis.8.

Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza; título III, artigo 147 e seguintes.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública; artigos 14 e 16.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de María Carreira Casanova, com DNI 34137886K, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Acordar igualmente a declaração de María Carreira Casanova como herdeira ab intestato do seu esposo premorto, David Fernández Rodríguez, com DNI 34169336F.

Terceiro. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis urbanos:

Imóvel na avenida de Alfonso XIII, nº 107, segundo o Cadastro nº 147, em Bóveda (Lugo), com uma superfície aproximada de 1.729 m2, sobre o qual se assenta uma habitação composta por uma planta baixa que consta de dois armazéns que ocupam, um 121 m2 e outro 75 m2; de uma primeira planta que ocupa 121 m2 e de um faiado de 85 m2. Estrema: norte, imóvel da avenida de Alfonso XIII, nº 51, segundo o Cadastro; sul, imóvel identificado catastralmente como nº 163 D da avenida de Alfonso XIII e de María Carreira Casanova (Alfonso XIII, nº 145 A); lês-te, avenida de Alfonso XIII, e oeste, via do ferrocarril Palencia-A Corunha.

Referência catastral: 4405413PH2240N0001FS.

Valor catastral: 52.874,65 euros.

Inscrição registral: não consta.

Imóvel na avenida de Alfonso XIII, nº 145 A, segundo o Cadastro imobiliário, em Bóveda (Lugo), com uma superfície aproximada de 201 m2 segundo o Cadastro e de 220 m2 segundo o Registro da Propriedade. Estrema: norte ou direita, mais de María Carreira Casanova, nº 147 da avenida Alfonso XIII segundo o Cadastro imobiliário; sul ou esquerda, imóvel nº 145 da avenida de Alfonso XIII; lês-te ou frente, avenida de Alfonso XIII, e oeste ou fundo, imóvel nº 163 D da avenida Alfonso XIII, segundo o Cadastro.

Referência catastral: 4405414PH2240N0001MS.

Valor catastral: 1.073,75 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Monforte de Lemos-Quiroga, tomo 674, livro 48, folha 1, inscrição 1ª, prédio nº 4789.

b) Bens imóveis rústicos:

Parcela nº 268 do polígono 16 do Cadastro imobiliário, no lugar de São Xil, câmara municipal de Bóveda (Lugo), com uma superfície aproximada de 7.272 m2. Estrema: norte, parcela catastral nº 269; sul, parcela catastral nº 267; lês-te, parcelas catastrais nº 265 e nº 266, e oeste, parcela catastral nº 252.

Referência catastral: 27008A016002680000LO.

Valor catastral: 607,41 euros.

Inscrição registral: não consta.

Parcela nº 200 do polígono 29 do Cadastro imobiliário, no lugar de Capelo, câmara municipal de Bóveda (Lugo), com uma superfície aproximada de 17.737 m2. Estrema: norte, parcela catastral nº 234; sul, parcela catastral nº 199; lês-te, parcelas catastrais nº 293 e nº 321, e oeste, parcela catastral nº 201.

Referência catastral: 27008A029002000000LI.

Valor catastral: 1.885,89 euros.

Inscrição registral: não consta.

c) Contratos e outros efeitos bancários.

Banco Santander, conta corrente: ÉS81 0049 6650 1021 9000 0329.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Bóveda por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com o artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património