Na sessão que teve lugar o 24 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 4, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 8 de julho de 2025 (DOG núm. 210, de 30 de outubro), este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva consolidada da fase de concurso da categoria 39, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais, do grupo II do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Como consequência da estimação de uma série de recursos de alçada, este tribunal acorda modificar a dita resolução com relação à pontuação de García Caíña, María José, DNI ***7867**.
Segundo. A pontuação definitiva obtida trás a modificação reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal:
https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Terceiro. Mediante a Resolução de 5 de novembro de 2025 (DOG núm. 216, de 7 de novembro), este tribunal acordou fazer pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria 039, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais, do grupo II do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Quarto. Como consequência da modificação da baremación definitiva desta resolução, este tribunal acorda fazer pública como anexo a esta resolução uma nova relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.
De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente. Aquelas pessoas aspirantes que já apresentassem a documentação não terão que voltar apresentá-la.
Quinto. Elevar a supracitada modificação da relação de aspirantes à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2025
Víctor Gallego Víncent
Presidente do tribunal
ANEXO
Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo
Convocação: grupo II (concurso).
Corpo/categoria: técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais (0039).
Vagas acesso livre: 5.
Vagas acesso pela base I.1.1: 0.
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Núm. ordem |
DNI/NIE |
Apelidos, nome |
Turno |
Pontuação |
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1 |
***9176** |
Miniño Rodríguez, Venancio |
Livre |
90,32 |
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2 |
***7533** |
Castro Lorenzo, Constantino |
Livre |
83,72 |
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3 |
***5874** |
Arriba Polín, Pedro José de |
Livre |
76,60 |
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4 |
***9508** |
García López, José Ángel |
Livre |
75,20 |
|
5 |
***7867** |
García Caíña, María José |
Livre |
73,85 |
