DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Páx. 61527

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo sobre a modificação pontual do Plano parcial do sector 7, recinto feiral de Someso (expediente 631/2024/227).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária realizada o 6.11.2025, adoptou, entre outros, o seguinte a acordo:

«Primeiro. Tomar conhecimento e atender o requerimento da Direcção-Geral de Urbanismo recebido o 19.08.2025, com o CVE RuvH4xHNghl7, e em vista deste, da necessidade de efectuar a aprovação provisória da modificação pontual deste plano parcial incorporado ao planeamento vigente.

Segundo. Iniciar o procedimento de revisão de ofício previsto no artigo 106.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, suspender a execução do acto de aprovação definitiva acordado pelo Pleno da Câmara municipal da Corunha na sessão do 8.5.2025 em virtude do disposto no artigo 108 da dita lei, e publicar o acordo.

Terceiro. Retrotraer o procedimento no ponto imediatamente anterior à aprovação provisória, conservando integramente as actuações prévias, de conformidade com o assinalado no relatório da Direcção-Geral de Urbanismo recebido o 19.8.2025, com o CVE RuvH4xHNghl7.

Quarto. Aprovar provisionalmente o documento denominado Modificação pontual núm. 3 do Plano parcial do sector 7, recinto feiral de Someso. Normativa. Abril 2025, apresentado o 22.4.2025 por Espacio Corunha Shopping, S.L., e assinado digitalmente pelo arquitecto Álvaro Fernández Carballada e a arquitecta Beatriz Aneiros Filgueiras.

Quinto. Dilixenciar o documento e solicitar da conselharia competente em matéria de urbanismo o relatório previsto no ponto 1.b) do artigo 18 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza.

Sexto. Notificar este acordo à entidade promotora da modificação pontual e aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente.

Sétimo. Facultar a Câmara municipal Presidência para a realização de cantos actos, trâmites ou gestões sejam procedentes para o bom fim dos acordos adoptados».

Contra este acordo, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição, segundo a Lei 39/2015, do 1 outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 21 de novembro de 2025

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável
da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação