DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 Páx. 61716

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna e o terceiro exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre.

Na sessão de 28 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 24 de fevereiro de 2025 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), escala superior de finanças (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 26 de agosto de 2025 convocou-se, segundo o previsto nas bases II.1.2.1 e II.1.3.3 da convocação, o terceiro exercício do processo selectivo, pelo turno de acesso livre, e o primeiro exercício do supracitado processo, pelo turno de promoção interna, para o acesso ao corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

De conformidade com o disposto nas bases II.1.2.1 e II.1.3.3 da convocação, o exercício do processo selectivo consiste, tanto no caso de acesso livre como por promoção interna, de duas provas: a primeira consiste na resolução por escrito de um cuestionario de dez perguntas e a segunda na resolução, à eleição do aspirante, de três casos práticos de direito tributário ou de direito orçamental.

Em virtude do previsto nas citadas bases, por acordo deste tribunal de 28 de agosto de 2025, estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do exercício:

a) A primeira prova consistirá na resolução por escrito de um cuestionario de dez (10) perguntas.

Esta primeira prova qualificar-se-á de 0 a 15 pontos (0 a 30 pontos no caso da promoção interna [PI]). Cada uma das 10 perguntas terá uma pontuação máxima de 1,5 pontos (3 pontos em PI). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

O tribunal avaliará o conhecimento dos aspirantes valorando nas respostas dadas o seu grau de correcção, adequação e precisão, assim como a sua exposição estruturada e ajustada à literalidade das referências normativas aplicável.

O tempo máximo de duração desta prova será de uma (1) hora e trinta (30) minutos.

b) A segunda prova consistirá na resolução, à eleição da pessoa aspirante, de três (3) supostos práticos de direito tributário, ou bem de três (3) supostos práticos de direito orçamental.

Esta segunda prova qualificar-se-á de 0 a 15 pontos (0 a 30 pontos em PI). Cada suposto prático de direito tributário terá a valoração de 5 pontos no máximo (10 pontos em PI). Cada suposto prático de direito orçamental terá a valoração de 5 pontos no máximo (10 pontos em PI). Os supostos não contestados não penalizam nem recebem pontuação.

O tribunal avaliará o conhecimento dos aspirantes valorando nas respostas dadas o seu grau de correcção, adequação e precisão, tanto no contido como no razoamento seguido para a resolução dos supostos, assim como a sua exposição estruturada e a referência à normativa aplicável.

O tempo máximo de duração desta prova será de duas (2) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos (0 a 60 pontos em PI). Para superá-lo é necessário ter um mínimo de 15 pontos (30 pontos em PI). Esta qualificação total obterá pela soma da correspondente à primeira prova e da segunda; soma que não terá lugar se a qualificação obtida em qualquer das provas for inferior a seis (6) pontos (12 pontos em PI), caso em que não se superará o exercício.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 23 de setembro de 2025 ao primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna e ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.4.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2025

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal