Mediante a Ordem de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 206, de 24 de outubro de 2025, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária cujos dados se assinalam no anexo I desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada mediante a Ordem de 16 de outubro de 2025
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do dia seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contado a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO I
Apelidos e nome: Feijóo Penela, María dele Carmen.
DNI: ***5977**.
Grupo: A1.
Posto de trabalho: Chefatura do Serviço de Gestão Técnico-Administrativa.
Código do posto: PR.C99.40.000.36560.001.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Edifício Administrativo de Vigo.
Localidade: Vigo.
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
